Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 211/99

Equipamentos sob pressão

Data da última alteração:
2017-08-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31 Podem ser colocados em serviço os equipamentos sob pressão e conjuntos conformes com a regulamentação em vigor à data de aplicação do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, que tenham sido colocados no mercado até 29 de maio de 2002 Podem ser disponibilizados no mercado e/ou colocados em serviço, os equipamentos sob pressão ou conjuntos conformes com a regulamentação em vigor à data de aplicação do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho e que tenham sido colocados no mercado antes de 1 de junho de 2015. Os certificados e as decisões emitidos por organismos de avaliação da conformidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, são válidos ao abrigo do presente decreto-lei.
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito e definições
Artigo 3.º
Exclusões
Artigo 4.º
Requisitos técnicos
Artigo 5.º
Colocação no mercado e em serviço
Artigo 6.º
Presunção de conformidade
Artigo 7.º
Classificação dos equipamentos sob pressão
Artigo 8.º
Avaliação da conformidade
Artigo 9.º
Procedimentos
Artigo 10.º
Aprovação europeia de materiais
Artigo 11.º
Marcação «CE»
Artigo 12.º
Cláusula de salvaguarda
Artigo 13.º
Organismos notificados
Artigo 14.º
Entidades terceiras reconhecidas
Artigo 15.º
Fiscalização
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Artigo 17.º
Produto das coimas
Artigo 18.º
Garantias dos interessados
Artigo 19.º
Encargos
Artigo 20.º
Acompanhamento da aplicação do diploma
Artigo 21.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
Anexo I
Requisitos essenciais de segurança
Anexo II
Tabelas de avaliação de conformidade
Anexo III
Processos de avaliação de conformidade
Anexo V
Marcação «CE»
Anexo VI
Declaração de conformidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.