Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 345/99

Regime jurídico da medicina desportiva

Data da última alteração:
2012-11-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Centros de medicina desportiva do Instituto Nacional do Desporto
Artigo 1.º
Organização
Anexo I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º)
Artigo 2.º
Colaboração com outras entidades
Artigo 3.º
Formação e investigação
Capítulo II
Exames de avaliação médico-desportiva
Artigo 4.º
Obrigatoriedade dos exames de avaliação médico-desportiva
Anexo II
(a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º)
Artigo 5.º
Exames de avaliação médico-desportiva relativos a praticantes desportivos
Artigo 6.º
Pressupostos
Artigo 7.º
Exames de avaliação médico-desportiva a árbitros, juízes e cronometristas
Artigo 8.º
Decisão médica
Artigo 9.º
Recurso da decisão médica
Artigo 10.º
Custos dos exames de avaliação médico-desportiva
Artigo 11.º
Obrigações das federações desportivas
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 12.º
Regime transitório e entrada em vigor
Artigo 13.º
Revogação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.