Turismo de natureza
Data da última alteração:
2009-05-15
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula o turismo de natureza
TEXTO
Decreto-Lei n.º 47/99
de 16 de fevereiro
Regula o turismo de natureza
Os espaços naturais surgem cada vez mais, no contexto internacional e nacional, como destinos turísticos em que a existência de valores naturais e culturais constituem atributos indissociáveis do turismo de natureza. As áreas protegidas são, deste modo, locais privilegiados como novos destinos, em resposta ao surgimento de outros tipos de procura, propondo a prática de actividades ligadas ao recreio, ao lazer e ao contacto com a natureza e às culturas locais, cujo equilíbrio, traduzido nas suas paisagens, conferem e transmitem um sentido e a noção de «único» e de «identidade de espaço», que vão rareando um pouco por todo o nosso território.
Considerando que o turismo de natureza é uma vertente da actividade turística ainda incipiente no nosso país, a qual se torna necessário dotar de capacidade de afirmação e competitividade, assegurando, porém, a regulamentação necessária à compatibilização com a preservação dos valores naturais e com as premissas do desenvolvimento local sustentável;
Considerando que por todo o País ocorrem valores do nosso património natural que identificam locais, regiões e paisagens ímpares e que, adequadamente utilizados, permitem atenuar as assimetrias regionais, criar emprego e promover o desenvolvimento local;
Considerando que é necessário uma promoção flexível e adequada, garantindo os fluxos necessários à rentabilização dos investimentos, não pondo em causa a rentabilidade e a preservação das riquezas naturais ou construídas em prol de um turismo sustentável;
Considerando que a consolidação da imagem de Portugal como um destino turístico de qualidade, diferenciado e competitivo pode ser alcançada desde que os recursos naturais sejam preservados, as políticas sectoriais articuladas, qualificados os recursos humanos, estimulada a criatividade e a iniciativa privada dos empreendedores do turismo, defendido o consumidor, mas favorecendo a estabilização e o crescimento controlado dos níveis de fluxo turístico e não comprometendo a competitividade das empresas do sector nos mercados;
Considerando que essa articulação deve ser feita também entre o património cultural, histórico e natural, valorizando-o e divulgando-o, na perspectiva do desenvolvimento integrado da economia turística, promovendo, simultaneamente, a protecção do ambiente, a dinamização da vida cultural portuguesa e a qualidade de vida dos cidadãos, através de um aproveitamento das infra-estruturas suporte da actividade turística e de um melhor aproveitamento das condições naturais e climatéricas no todo nacional;
Considerando que uma visão limitada e condicionada do desenvolvimento turístico não pode deixar de gerar uma dependência excessiva do património natural, conduzindo a uma concentração em zonas sobrecarregadas e a um incremento da indústria paralela, travando a qualidade, desvirtuando os preços, reforçando a sazonalidade da oferta e reduzindo a capitação turista/dia e, sobretudo, inviabilizando, a prazo, a própria sustentabilidade entre a actividade turística e a protecção ambiental;
Considerando as orientações preconizadas quer pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/97, de 10 de Abril, que têm em vista o estabelecimento de orientações estratégicas para o sector do turismo, articulando e promovendo as várias políticas sectoriais que suportam o desenvolvimento turístico integrado, quer pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho, que tem em vista o estabelecimento de medidas concretas para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas;
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de Agosto;
Tendo sido ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios e as associações representativas dos trabalhadores e dos consumidores:
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Âmbito
Artigo 1.º
Noção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 2.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2009 - Diário da República n.º 94/2009, Série I de 2009-05-15, em vigor a partir de 2009-06-14
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 3.º
Instalações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 4.º
Áreas protegidas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Secção II
Serviços de hospedagem
Subsecção I
Modalidades de serviços de hospedagem em casas de natureza
Artigo 7.º
Modalidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Secção III
Actividades de animação ambiental
Artigo 8.º
Animação ambiental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2009 - Diário da República n.º 94/2009, Série I de 2009-05-15, em vigor a partir de 2009-06-14
Subsecção I
Modalidades das actividades de animação ambiental
Artigo 9.º
Modalidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2009 - Diário da República n.º 94/2009, Série I de 2009-05-15, em vigor a partir de 2009-06-14
Capítulo II
Competências
Artigo 10.º
Competência da Direcção-Geral do Turismo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 11.º
Competência dos órgãos municipais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 12.º
Competência do Instituto da Conservação da Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2009 - Diário da República n.º 94/2009, Série I de 2009-05-15, em vigor a partir de 2009-06-14
Capítulo III
Da instalação das casas de natureza
Secção I
Do regime aplicável
Artigo 13.º
Instalação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 14.º
Regime aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção II
Pedido de informação prévia
Artigo 15.º
Requerimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 16.º
Consulta à Direcção-Geral do Turismo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 17.º
Prazo para a deliberação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 18.º
Consulta ao Instituto da Conservação da Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção III
Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 19.º
Parecer da Direcção-Geral do Turismo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 20.º
Parecer desfavorável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 21.º
Audição prévia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 22.º
Alterações a introduzir
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 23.º
Parecer do Instituto da Conservação da Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 24.º
Obras isentas ou dispensadas de licença municipal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção IV
Licenciamento ou autorização da utilização
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 25.º
Licença ou autorização de utilização para casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 26.º
Vistoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 27.º
Alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 28.º
Funcionamento das casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 29.º
Especificações do alvará
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 30.º
Modelo de alvará de licença ou autorização de utilização para casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 31.º
Alteração da utilização e concessão de licença ou autorização de utilização em edifícios sem anterior título de utilização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 32.º
Caducidade da licença ou da autorização de utilização para casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 33.º
Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 34.º
Legitimidade para proceder à intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção V
Classificação
Artigo 35.º
Requerimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 36.º
Vistoria para efeitos de classificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 37.º
Classificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 38.º
Deferimento tácito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 39.º
Revisão da classificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 40.º
Recurso hierárquico facultativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 41.º
Dispensa de requisitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Capítulo IV
Exploração e funcionamento
Artigo 42.º
Regime de exploração das casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 43.º
Denominação dos empreendimentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 44.º
Referência à classificação e à capacidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 45.º
Estado das instalações e do equipamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 46.º
Deveres dos proprietários, possuidores ou legítimos detentores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 47.º
Deveres dos hóspedes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 48.º
Acesso às casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 49.º
Serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 50.º
Facturação e pagamento dos serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 51.º
Responsável pelas casas de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 52.º
Sinais normalizados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Artigo 53.º
Competência de fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 54.º
Serviços de inspecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 55.º
Livro de reclamações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 56.º
Período de funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 57.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 58.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 59.º
Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 60.º
Competência sancionatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 61.º
Produto das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 62.º
Embargo e demolição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 63.º
Interdição de utilização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 64.º
Taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 65.º
Registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 66.º
Sistema de informações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 67.º
Placa identificativa de turismo de natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 68.º
Regime aplicável às casas existentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 69.º
Dinamização e apoio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 70.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 71.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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