Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 47/99

Turismo de natureza

Data da última alteração:
2009-05-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Âmbito
Artigo 1.º
Noção
Artigo 2.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 42.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2009 - Diário da República n.º 94/2009, Série I de 2009-05-15, em vigor a partir de 2009-06-14
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Artigo 3.º
Instalações
Artigo 4.º
Áreas protegidas
Secção II
Serviços de hospedagem
Subsecção I
Modalidades de serviços de hospedagem em casas de natureza
Artigo 7.º
Modalidades
Secção III
Actividades de animação ambiental
Artigo 8.º
Animação ambiental
Subsecção I
Modalidades das actividades de animação ambiental
Artigo 9.º
Modalidades
Capítulo II
Competências
Artigo 10.º
Competência da Direcção-Geral do Turismo
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 11.º
Competência dos órgãos municipais
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 12.º
Competência do Instituto da Conservação da Natureza
Capítulo III
Da instalação das casas de natureza
Secção I
Do regime aplicável
Artigo 13.º
Instalação
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 14.º
Regime aplicável
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção II
Pedido de informação prévia
Artigo 15.º
Requerimento
Artigo 16.º
Consulta à Direcção-Geral do Turismo
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 17.º
Prazo para a deliberação
Artigo 18.º
Consulta ao Instituto da Conservação da Natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção III
Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas
Artigo 19.º
Parecer da Direcção-Geral do Turismo
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 20.º
Parecer desfavorável
Artigo 21.º
Audição prévia
Artigo 22.º
Alterações a introduzir
Artigo 23.º
Parecer do Instituto da Conservação da Natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 24.º
Obras isentas ou dispensadas de licença municipal
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção IV
Licenciamento ou autorização da utilização
Artigo 25.º
Licença ou autorização de utilização para casas de natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 26.º
Vistoria
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 27.º
Alvará de licença ou de autorização de utilização para casas de natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 28.º
Funcionamento das casas de natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 29.º
Especificações do alvará
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 30.º
Modelo de alvará de licença ou autorização de utilização para casas de natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 31.º
Alteração da utilização e concessão de licença ou autorização de utilização em edifícios sem anterior título de utilização
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 32.º
Caducidade da licença ou da autorização de utilização para casas de natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 33.º
Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 34.º
Legitimidade para proceder à intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Secção V
Classificação
Artigo 35.º
Requerimento
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 36.º
Vistoria para efeitos de classificação
Artigo 37.º
Classificação
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 38.º
Deferimento tácito
Artigo 39.º
Revisão da classificação
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 40.º
Recurso hierárquico facultativo
Artigo 41.º
Dispensa de requisitos
Capítulo IV
Exploração e funcionamento
Artigo 42.º
Regime de exploração das casas de natureza
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 43.º
Denominação dos empreendimentos
Artigo 44.º
Referência à classificação e à capacidade
Artigo 45.º
Estado das instalações e do equipamento
Artigo 46.º
Deveres dos proprietários, possuidores ou legítimos detentores
Artigo 47.º
Deveres dos hóspedes
Artigo 48.º
Acesso às casas de natureza
Artigo 49.º
Serviço
Artigo 50.º
Facturação e pagamento dos serviços
Artigo 51.º
Responsável pelas casas de natureza
Artigo 52.º
Sinais normalizados
Capítulo V
Fiscalização e sanções
Artigo 53.º
Competência de fiscalização
Artigo 54.º
Serviços de inspecção
Artigo 55.º
Livro de reclamações
Artigo 56.º
Período de funcionamento
Artigo 57.º
Contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 58.º
Sanções acessórias
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 59.º
Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Artigo 60.º
Competência sancionatória
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Artigo 61.º
Produto das coimas
Artigo 62.º
Embargo e demolição
Artigo 63.º
Interdição de utilização
Revogado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2008 - Diário da República n.º 48/2008, Série I de 2008-03-07, em vigor a partir de 2008-04-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 56/2002 - Diário da República n.º 59/2002, Série I-A de 2002-03-11, em vigor a partir de 2002-03-12
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 64.º
Taxas
Artigo 65.º
Registo
Artigo 66.º
Sistema de informações
Artigo 67.º
Placa identificativa de turismo de natureza
Artigo 68.º
Regime aplicável às casas existentes
Artigo 69.º
Dinamização e apoio
Artigo 70.º
Regiões Autónomas
Artigo 71.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.