Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 485/99

Medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais

Data da última alteração:
2025-03-20
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Suplemento remuneratório
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2025 - Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20, em vigor a partir de 2025-04-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-C/2024 - Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31, em vigor a partir de 2024-08-01, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 2.º
Montante do suplemento
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2025 - Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20, em vigor a partir de 2025-04-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-C/2024 - Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31, em vigor a partir de 2024-08-01, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 3.º
Suspensão de pagamento
Artigo 4.º
Comissão de avaliação
Artigo 5.º
Procedimentos de avaliação
Artigo 6.º
Extensão do suplemento
Artigo 7.º
Outros casos de suspensão do pagamento
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2025 - Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20, em vigor a partir de 2025-04-19
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 48-C/2024 - Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31, em vigor a partir de 2024-08-01, produz efeitos a partir de 2024-07-01
Artigo 8.º
Perda do direito ao suplemento
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2025 - Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20, em vigor a partir de 2025-04-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-C/2024 - Diário da República n.º 147/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-31, em vigor a partir de 2024-08-01, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 9.º
Regulamento da comissão de avaliação
Artigo 10.º
Início de vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.