Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 102/2000

Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho

Data da última alteração:
2023-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 1.º
Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Competências da Inspecção-Geral do Trabalho
Artigo 4.º
Inspector-geral do Trabalho
Capítulo II
Da acção inspectiva
Secção I
Natureza da acção
Artigo 5.º
Acção de informação e orientação
Artigo 6.º
Acção sancionatória
Artigo 7.º
Auto de notícia
Artigo 8.º
Participação
Artigo 9.º
Verbetes
Secção II
Actividades e poderes do inspector do trabalho
Artigo 10.º
Actividades
Artigo 11.º
Poderes
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 12.º
Visitas de inspecção
Artigo 13.º
Apresentação de documentos
Secção III
Pagamento voluntário e depósito
Artigo 14.º
Notificação do infractor
Artigo 15.º
Pagamento voluntário de coimas e multas
Artigo 16.º
Depósito de quantias em dívida
Secção IV
Colaboração com outras entidades
Artigo 17.º
Deveres de colaboração
Artigo 18.º
Direitos das associações sindicais
Artigo 19.º
Falta injustificada de comparecimento
Capítulo III
Pessoal
Artigo 20.º
Estatuto profissional
Artigo 21.º
Sigilo profissional
Artigo 22.º
Incompatibilidades
Artigo 23.º
Cartão de identidade
Artigo 24.º
Dirigentes com competência inspectiva
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 25.º
Comunicação de início de actividade
Artigo 26.º
Destino das coimas e multas
Artigo 27.º
Normas revogadas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.