Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 288/2000

Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência da República

Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e atribuições
Capítulo II
Órgãos e serviços
Artigo 2.º
Secretário-geral
Artigo 3.º
Competência do secretário-geral
Artigo 4.º
Secretário-geral-adjunto
Artigo 5.º
Serviços
Artigo 6.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 7.º
Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas
Artigo 8.º
Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo
Artigo 9.º
Museu
Artigo 10.º
Director do Museu
Artigo 10.º-A
Direcção de Serviços de Informática
Artigo 11.º
Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas
Artigo 11.º-A
Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
Capítulo III
Pessoal
Artigo 12.º
Gratificações
Artigo 13.º
Quadro de pessoal
Artigo 13.º-A
Conteúdo funcional específico
Artigo 14.º
Afectação de pessoal
Artigo 15.º
Encarregado do parque de viaturas automóvel
Artigo 16.º
Mordomo
Artigo 17.º
Requisição e destacamento
Capítulo IV
Disposições especiais relativas a pessoal e património ao serviço da Presidência da República
Artigo 18.º
Competência em matéria de pessoal
Artigo 19.º
Imóveis
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Unidades funcionais
Artigo 21.º
Transição de pessoal
Artigo 22.º
Contratos a termo certo e de prestação de serviços
Artigo 23.º
Alteração
Artigo 24.º
Concursos pendentes
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 13.º
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 15/2006 - Diário da República n.º 18/2006, Série I-A de 2006-01-25 Extingue 30 lugares e cria dois lugares no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República
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