A continuação do esforço de consolidação orçamental e contenção das despesas públicas passa pela adopção de novas formas de gestão do património mobiliário e imobiliário do Estado, que induza níveis acrescidos de racionalidade e de eficiência e conduza a uma maior responsabilização efectiva dos intervenientes.
Para além do programa de privatizações existem empresas e participações que por razões de interesse nacional têm num determinado momento de continuar públicas. É assim necessário melhorar as condições para um exercício efectivo e responsabilizador da tutela financeira sobre as empresas públicas e para o acompanhamento financeiro das concessões de serviço público, que pesam crescentemente sobre o orçamento.
Para o efeito e considerando exigências de flexibilidade de resposta, elevado nível técnico e independência dos interesses privados, optou-se por atribuir a uma sociedade gestora de participações sociais de capitais exclusivamente públicos a missão de deter as participações do Estado que não seja considerado estratégico manter na directa dependência do Governo e de apoiar tecnicamente o Ministro das Finanças no exercício da tutela financeira sobre as restantes e no acompanhamento das concessões. Esta solução permitirá, uma vez obtido sucesso na resolução das situações de dependência das empresas do Orçamento do Estado, progressivamente, passar as participações que não seja considerado necessário manter na directa dependência do Governo para o património da sociedade gestora de participações sociais agora criada, como etapa conducente à sua eventual privatização.
O modelo organizativo de gestão das participações sociais directas ou indirectas do Estado pelo qual se optou implica que a mesma seja levada a cabo por uma estrutura empresarial de cúpula destinada a gerir as participações em empresas de objecto mais especializado, na área do imobiliário e do mobiliário, as quais recebem parte do património que se encontra actualmente sob gestão directa da Administração Pública.
A PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., visa, enquanto estrutura de cúpula, a coordenação geral e o acompanhamento global da gestão do património afecto ao conjunto das empresas cuja criação ora se prevê. Tem-se particularmente em vista reforçar a intervenção na alienação das participações não estratégicas do Estado e maximizar o nível de recursos disponíveis para a reestruturação dos sectores empresariais públicos que fornecem bens ou serviços públicos e semipúblicos e para a recuperação económica e financeira das empresas do sector público.
Neste âmbito, importa redefinir alguns aspectos do actual quadro normativo e desenvolver outros, no sentido de atribuir à PARPÚBLICA um novo papel na organização e gestão integradas do Sector Empresarial do Estado.
Assim, define-se o âmbito de intervenção da PARPÚBLICA, por forma que a sua actuação se estenda a vertentes complementares da própria gestão directa das participações do Estado, nomeadamente no que respeita à prestação de serviços de acompanhamento das empresas do Estado e apoio ao Governo na tomada de decisões relacionadas com essas empresas, quer para efeitos de privatização, quer no domínio da reestruturação e saneamento financeiros.
Decorrente destas atribuições e do interesse público que lhes anda associado, justifica-se a previsão de um regime que comporta algumas excepções e especialidades em relação à legislação comercial aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, diploma regulador das sociedades gestoras de participações sociais. Tal deve-se ao facto de a PARPÚBLICA se assumir claramente, neste modelo, como instrumento para a gestão do património do Estado, pelo que deve ser dotada quanto a esse âmbito específico de poderes e competências que lhe permitam prosseguir eficazmente os seus objectivos, beneficiando, em simultâneo, da flexibilidade de actuação inerente à sua natureza societária.
Quanto às operações de privatização e de reprivatização de participações sociais do Estado, clarifica-se qual o regime jurídico aplicável a cada caso e concretiza-se, dentro do quadro de opções previstas na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, o destino a dar às receitas das reprivatizações de sociedade de capitais públicos.
A par da gestão do património mobiliário do Estado, também a gestão do património imobiliário deve ser equacionada, tendo em vista uma maior racionalidade na sua utilização e a identificação e alienação do património excedentário. Para prosseguir estes objectivos, é constituída a SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., totalmente participada pela PARPÚBLICA, que, por sua vez, criará na sua dependência sociedades de objecto especializado no financiamento, na gestão e na alienação do património imobiliário, em estreita colaboração com a Direcção-Geral do Património prevendo-se mecanismos específicos para a necessária articulação institucional.
Através desta estrutura empresarial, potenciam-se as capacidades de gestão da quantidade e qualidade dos imóveis do Estado e de alienação dos imóveis excedentários, promove-se a racionalização das necessidades dos espaços dos serviços públicos e a colocação no mercado dos espaços excedentes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: