Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Data da última alteração:
2018-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Reestruturação da PARTEST
Artigo 1.º
Criação da PARPÚBLICA
Artigo 2.º
Capital social da PARPÚBLICA
Artigo 3.º
Equiparação ao Estado
Artigo 4.º
Direitos do Estado como accionista
Artigo 5.º
Regime da PARPÚBLICA
Artigo 6.º
Funções especiais
Artigo 7.º
Acções que conferem direitos especiais
Artigo 8.º
Alienação de acções
Artigo 9.º
Receitas das reprivatizações
Capítulo II
Criação da SAGESTAMO, da FUNDIESTAMO e da SAGESECUR
Artigo 10.º
Constituição da SAGESTAMO
Artigo 11.º
Capital da SAGESTAMO
Artigo 12.º
Inerências
Artigo 13.º
Criação da FUNDIESTAMO
Artigo 14.º
Regime das SGFII
Artigo 15.º
Excepções ao regime das sociedades de gestão e investimento imobiliário
Artigo 16.º
Outras sociedades
Artigo 17.º
Criação da SAGESECUR
Capítulo III
Disposições gerais e finais
Artigo 18.º
Liberdade de contratação
Artigo 19.º
Contratação
Artigo 20.º
Pessoal
Artigo 21.º
Produção de efeitos dos estatutos
Artigo 22.º
Registos e isenções
Artigo 23.º
Legislação revogada
Anexo I
Estatutos da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.
Capítulo I
Denominação, sede, duração e objecto social
Artigo 1.º
Denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Duração
Artigo 4.º
Objecto
Capítulo II
Capital, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Acções
Artigo 7.º
Obrigações
Capítulo III
Assembleia geral
Artigo 8.º
Composição e votos
Artigo 9.º
Reuniões
Artigo 10.º
Mesa
Artigo 11.º
Convocação e funcionamento
Artigo 12.º
Competência
Capítulo IV
Administração
Artigo 13.º
Composição
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Reuniões
Artigo 16.º
Presidente
Artigo 17.º
Vinculação da sociedade
Capítulo V
Fiscalização
Artigo 18.º
Fiscalização da sociedade
Artigo 19.º
Competência
Capítulo VI
Disposições gerais
Artigo 20.º
Caução e remuneração
Artigo 21.º
Duração do mandato
Capítulo VII
Aplicação dos resultados
Artigo 22.º
Aplicação
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 23.º
Reprivatização e privatização de participações sociais
Artigo 24.º
Dissolução e liquidação
Anexo II
Anexo III
Estatutos da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A.
Capítulo I
Denominação, sede, duração e objecto social
Artigo 1.º
Denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Duração
Artigo 4.º
Objecto social
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Acções
Artigo 7.º
Obrigações
Capítulo III
Assembleia geral
Artigo 8.º
Composição e votos
Artigo 9.º
Reuniões
Artigo 10.º
Mesa
Artigo 11.º
Convocação e funcionamento
Artigo 12.º
Competência
Capítulo IV
Administração
Artigo 13.º
Composição
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Reuniões
Artigo 16.º
Presidente
Artigo 17.º
Vinculação da Sociedade
Capítulo V
Fiscalização
Artigo 18.º
Fiscalização da Sociedade
Artigo 19.º
Competência
Capítulo VI
Aplicação dos resultados
Artigo 20.º
Aplicação
Capítulo VII
Disposições gerais e finais
Artigo 21.º
Caução e remuneração
Artigo 22.º
Duração do mandato
Artigo 23.º
Dissolução e liquidação
Anexo IV
Anexo V
Estatutos da FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário Públicos, S. A.
Capítulo I
Denominação, sede, duração e objecto social
Artigo 1.º
Denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Duração
Artigo 4.º
Objecto social
Capítulo II
Capital e acções
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Acções
Capítulo III
Assembleia geral
Artigo 7.º
Composição e votos
Artigo 8.º
Reuniões
Artigo 9.º
Mesa
Artigo 10.º
Convocação e funcionamento
Artigo 11.º
Competência
Capítulo IV
Administração
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Competência
Artigo 14.º
Reuniões
Artigo 15.º
Presidente
Artigo 16.º
Vinculação da Sociedade
Capítulo V
Fiscalização
Artigo 17.º
Fiscalização da Sociedade
Artigo 18.º
Competência
Capítulo VI
Aplicação dos resultados
Artigo 19.º
Aplicação
Capítulo VII
Disposições gerais e finais
Artigo 20.º
Caução e remuneração
Artigo 21.º
Duração do mandato
Notas
Declaração de Rectificação n.º 14-A/2000 - Diário da República n.º 252/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-10-31 O presente artigo foi renumerado, correspondendo ao anterior artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro
Artigo 22.º
Dissolução e liquidação
Notas
Declaração de Rectificação n.º 14-A/2000 - Diário da República n.º 252/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-10-31 O presente artigo foi renumerado, correspondendo ao anterior artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro
Anexo VI
Estatutos da SAGESECUR - Sociedade de Titularização de Créditos, S. A.
Capítulo I
Denominação, sede, duração e objecto social
Artigo 1.º
Denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Duração
Artigo 4.º
Objecto social
Capítulo II
Capital social, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
Artigo 6.º
Acções
Artigo 7.º
Obrigações
Capítulo III
Assembleia geral
Artigo 8.º
Composição e votos
Artigo 9.º
Reuniões
Artigo 10.º
Mesa
Artigo 11.º
Convocação e funcionamento
Artigo 12.º
Competência
Capítulo IV
Administração
Artigo 13.º
Composição
Artigo 14.º
Competência
Artigo 15.º
Reuniões
Artigo 16.º
Presidente
Artigo 17.º
Vinculação da Sociedade
Capítulo V
Fiscalização
Artigo 18.º
Fiscalização da Sociedade
Artigo 19.º
Competência
Capítulo VI
Aplicação dos resultados
Artigo 20.º
Aplicação
Capítulo VII
Disposições gerais e finais
Artigo 21.º
Caução e remuneração
Artigo 22.º
Duração do mandato
Artigo 23.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.