Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 122/2000

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados

Data da última alteração:
2023-06-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Situações plurilocalizadas
Artigo 3.º
Normas de aplicação imediata
Capítulo II
Direito de autor
Artigo 4.º
Protecção pelo direito de autor
Artigo 5.º
Autoria
Artigo 6.º
Duração
Artigo 7.º
Conteúdo do direito de autor
Artigo 8.º
Direitos do titular originário
Artigo 9.º
Direitos do utente
Artigo 10.º
Excepções
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 117/2023, Série I de 2023-06-19, em vigor a partir de 2023-07-04
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 92/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04, em vigor a partir de 2019-10-04
Artigo 11.º
Reprodução, divulgação ou comunicação ilegítima de base de dados protegida
Capítulo III
Protecção especial do fabricante da base de dados
Artigo 12.º
Direito especial do fabricante
Artigo 13.º
Transmissão do direito do fabricante
Artigo 14.º
Direitos e obrigações do utilizador legítimo
Artigo 15.º
Outros actos livres
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2023 - Diário da República n.º 117/2023, Série I de 2023-06-19, em vigor a partir de 2023-07-04
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 92/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04, em vigor a partir de 2019-10-04
Artigo 16.º
Prazo de protecção
Artigo 17.º
Protecção de modificações substanciais
Capítulo IV
Disposições comuns
Artigo 18.º
Autonomia privada
Artigo 19.º
Apreensão
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Tutela por outras disposições legais
Artigo 21.º
Aplicação no tempo
Artigo 22.º
Contratos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.