Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 221/2000

Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a directiva europeia, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento

Data da última alteração:
2025-12-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 68/2025 - Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19, em vigor a partir de 2025-12-24
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 23-A/2022 - Diário da República n.º 236/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2011 - Diário da República n.º 123/2011, Série I de 2011-06-29, em vigor a partir de 2011-07-04
Artigo 2.º-A
Sistemas de pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 68/2025 - Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19, em vigor a partir de 2025-12-24
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2011 - Diário da República n.º 123/2011, Série I de 2011-06-29, em vigor a partir de 2022-07-04
Artigo 2.º-B
Participação nos sistemas de pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 68/2025 - Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19, em vigor a partir de 2025-12-24
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 23-A/2022 - Diário da República n.º 236/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-12-09, em vigor a partir de 2022-12-10
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2011 - Diário da República n.º 123/2011, Série I de 2011-06-29, em vigor a partir de 2022-07-04
Artigo 3.º
Ordens de transferência e compensação
Artigo 4.º
Irrevogabilidade das ordens de transferência
Artigo 5.º
Cumprimento de obrigações
Artigo 6.º
Garantias
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 54/2014, Série I de 2014-03-18, em vigor a partir de 2014-04-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2011 - Diário da República n.º 123/2011, Série I de 2011-06-29, em vigor a partir de 2011-07-04
Artigo 7.º
Contas de liquidação
Artigo 8.º
Abertura e efeitos da insolvência
Artigo 9.º
Notificações
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2013 - Diário da República n.º 26/2013, Série I de 2013-02-06, em vigor a partir de 2013-02-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2011 - Diário da República n.º 123/2011, Série I de 2011-06-29, em vigor a partir de 2011-07-04
Artigo 10.º
Direito de informação
Artigo 11.º
Informações ao Banco de Portugal
Artigo 12.º
Lei reguladora dos sistemas
Artigo 13.º
Designação dos sistemas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.