Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 196/2000

Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte

Data da última alteração:
2011-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Coimas
Artigo 3.º
Responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas
Artigo 4.º
Sanções acessórias
Artigo 5.º
Perda de objectos pertencentes ao agente
Artigo 6.º
Interdição do exercício da actividade de artista tauromáquico
Artigo 7.º
Interdição temporária do fornecimento de reses para espectáculos tauromáquicos
Artigo 8.º
Encerramento temporário do recinto onde tiver sido realizado o espectáculo tauromáquico
Artigo 9.º
Publicitação da decisão condenatória
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Aplicação das coimas e das sanções acessórias
Artigo 12.º
Destino das coimas
Artigo 13.º
Transferência da titularidade dos bens declarados perdidos
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.