Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 177/2000

Regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Autonomia administrativa
Artigo 2.º
Orçamento
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Conselho administrativo
Artigo 4.º
Gestão financeira
Artigo 5.º
Requisição de fundos
Artigo 6.º
Conta
Artigo 7.º
Serviços de apoio
Artigo 8.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.