Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 289/2000

Aprovação do Regulamento da Lei do Serviço Militar

Data da última alteração:
2009-03-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Entidades intervenientes no recrutamento militar
Artigo 3.º
Competências da DGPRM
Artigo 4.º
Competências dos ramos das Forças Armadas
Artigo 5.º
Intervenção de entidades públicas
Artigo 6.º
Conservatórias do registo civil
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 7.º
Conservatória dos Registos Centrais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 8.º
Municípios
Artigo 9.º
Postos consulares
Artigo 10.º
Serviços de identificação civil
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 11.º
Serviços de saúde
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 12.º
Estabelecimentos prisionais
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 13.º
Estabelecimentos de ensino
Artigo 14.º
Instituto Português da Juventude
Artigo 15.º
Cooperação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional
Capítulo II
Recrutamento militar
Secção I
Recenseamento militar e Dia da Defesa Nacional
Artigo 16.º
Bases do recenseamento
Artigo 22.º-A
Transmissão de dados pessoais
Artigo 16.º-A
Segurança e confidencialidade
Artigo 17.º
Divulgação pública do recenseamento militar
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 18.º
Apresentação ao recenseamento militar
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 19.º
Cédula militar
Artigo 20.º
Dia da Defesa Nacional
Artigo 21.º
Planeamento e execução
Secção II
Recrutamento normal e excepcional
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 22.º
Âmbito de aplicação
Artigo 23.º
Cartão de identificação militar
Artigo 24.º
Classificação e selecção
Artigo 25.º
Provas de classificação e selecção
Artigo 26.º
Recurso
Artigo 27.º
Repetição de provas
Artigo 28.º
Prazo de validade das provas
Artigo 29.º
Falta de comparência às provas
Artigo 30.º
Compromisso de honra
Artigo 31.º
Notificações
Subsecção II
Recrutamento normal
Artigo 32.º
Finalidade e condições de admissão
Artigo 33.º
Candidatura
Artigo 34.º
Caducidade da candidatura
Artigo 35.º
Alistamento
Subsecção III
Recrutamento excepcional
Artigo 36.º
Finalidade e âmbito
Artigo 37.º
Definição de contingentes da reserva de recrutamento
Artigo 38.º
Notificação para prestação de provas
Artigo 39.º
Apresentação às provas de classificação e selecção
Artigo 40.º
Falta injustificada às provas
Artigo 41.º
Distribuição
Artigo 42.º
Caducidade da convocação
Capítulo III
Prestação de serviço efectivo
Secção I
Disposições comuns
Artigo 43.º
Incorporação
Artigo 44.º
Juramento de bandeira
Secção II
Regime de contrato
Artigo 45.º
Regime de contrato
Artigo 46.º
Celebração do contrato
Artigo 47.º
Falta de aproveitamento na instrução militar
Artigo 48.º
Período experimental
Artigo 49.º
Rescisão contratual por iniciativa do militar
Secção III
Regime de voluntariado
Artigo 50.º
Regime legal
Secção IV
Convocação
Artigo 51.º
Data de incorporação
Artigo 52.º
Período nas fileiras
Artigo 53.º
Falta à incorporação
Artigo 54.º
Falta de aproveitamento na instrução militar
Capítulo IV
Reserva de disponibilidade
Artigo 55.º
Condições de passagem à reserva de disponibilidade
Artigo 56.º
Reserva de disponibilidade para efeitos de convocação
Capítulo V
Direitos e garantias
Secção I
Dispensa, adiamento e isenção do cumprimento de deveres militares
Subsecção I
Dia da Defesa Nacional
Artigo 57.º
Dispensa de comparência
Subsecção II
Dispensa e adiamento de deveres militares na reserva de recrutamento
Artigo 58.º
Residência legal no estrangeiro
Artigo 59.º
Serviço militar prestado no estrangeiro
Artigo 60.º
Eclesiásticos e religiosos
Artigo 61.º
Filhos ou enteados a exclusivo cargo
Artigo 62.º
Doença prolongada
Artigo 63.º
Frequência de ensino superior
Artigo 64.º
Frequência de curso de formação ou estágio profissional
Artigo 65.º
Procedimento de dispensa e adiamento
Subsecção III
Dispensa de deveres militares na reserva de disponibilidade
Artigo 66.º
Actividade de interesse nacional
Artigo 67.º
Procedimento de dispensa
Subsecção IV
Isenção do cumprimento de deveres militares
Artigo 68.º
Objectores de consciência
Secção II
Amparos
Artigo 69.º
Regime
Artigo 70.º
Consequências da qualificação de amparo
Artigo 71.º
Regulamento de amparos
Secção III
Direitos e garantias complementares
Artigo 72.º
Pensões por acidente ou doença resultantes do serviço militar
Artigo 73.º
Reabertura e revisão de procedimentos
Artigo 74.º
Alojamento, alimentação e transporte para cidadãos convocados e voluntários
Capítulo VI
Disposições complementares e finais
Artigo 75.º
Deveres militares das cidadãs portuguesas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2009 - Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02, produz efeitos a partir de 2009-03-03
Artigo 76.º
Cumprimento de deveres militares por eclesiásticos e religiosos
Artigo 77.º
Alteração de dados pessoais
Artigo 78.º
Isenção de emolumentos
Artigo 79.º
Isenção de franquia postal
Artigo 80.º
Contra-ordenações
Artigo 81.º
Forma das comunicações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.