Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 283/2000

Marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro

Data da última alteração:
2000-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
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