Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 193/2000

Condições de utilização e critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios

Data da última alteração:
2011-12-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Critérios de pureza
Artigo 4.º
Condições de utilização
Artigo 5.º
Excepções
Artigo 6.º
Situações especiais
Artigo 7.º
Venda directa
Artigo 8.º
Regime sancionatório
Artigo 9.º
Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 10.º
Destino do produto das coimas
Artigo 11.º
Revogações
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista dos corantes alimentares autorizados
Anexo II
Géneros alimentícios que não podem conter corantes, excepto nos casos especificamente previstos nos anexos III, IV ou V
Anexo III
Géneros alimentícios que apenas podem conter determinados corantes
Anexo IV
Corantes autorizados apenas para certos usos
Anexo V
Corantes autorizados nos géneros alimentícios para além dos enumerados nos anexos II e III
Parte 1
Parte 2
Anexo VI
A
Especificações gerais para lacas de alumínio preparadas a partir de corantes
B
Critérios de pureza específicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 57/2007 - Diário da República n.º 51/2007, Série I de 2007-03-13, em vigor a partir de 2007-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2005 - Diário da República n.º 44/2005, Série I-A de 2005-03-03, em vigor a partir de 2005-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 166/2002 - Diário da República n.º 164/2002, Série I-A de 2002-07-18, em vigor a partir de 2002-07-23, produz efeitos a partir de 2002-07-28
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