Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 171/2001

Constitui a sociedade Águas de Santo André, S. A.

Data da última alteração:
2026-02-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sistema
Artigo 3.º
Constituição da Águas de Santo André, S. A.
Artigo 4.º
Estatutos
Artigo 5.º
Capital e participações sociais
Artigo 6.º
Concessão da exploração e gestão do sistema
Artigo 6.º-A
Objeto da concessão
Artigo 6.º-B
Regime de exercício das atividades concessionadas
Artigo 6.º-C
Objetivos de serviço público
Artigo 6.º-D
Medição e faturação
Artigo 6.º-E
Outras atividades
Artigo 6.º-F
Deveres de informação
Artigo 7.º
Tarifas
Artigo 7.º-A
Regime de aprovação das tarifas
Artigo 7.º-B
Desvio de recuperação de gastos
Artigo 7.º-C
Informação de natureza económica e financeira
Artigo 7.º-D
Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Artigo 8.º
Celebração do contrato de concessão
Artigo 8.º-A
Poderes do concedente
Artigo 8.º-B
Prestação de cauções
Artigo 9.º
Entradas de capital
Artigo 10.º
Contrato de concessão
Artigo 11.º
Utilizadores
Artigo 12.º
Património da sociedade
Artigo 13.º
Registo de direitos e domínio público
Artigo 13.º-A
Resolução sancionatória
Artigo 13.º-B
Termo da concessão e reversão dos bens para o Estado
Artigo 14.º
Transferência de direitos e obrigações
Artigo 14.º-A
Afetação de infraestruturas
Artigo 15.º
Reafetação dos trabalhadores da delegação de Santo André do Instituto da Água
Artigo 16.º
Aposentação dos trabalhadores da delegação de Santo André do Instituto da Água
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
ESTATUTOS DE ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S. A.
Capítulo I
Denominação, duração e sede
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Capítulo II
Objecto
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Capítulo III
Capital social, acções e obrigações
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Capítulo IV
Órgãos sociais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Secção II
Assembleia geral
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Secção III
Administração da sociedade
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Secção IV
Fiscalização da sociedade
Artigo 24.º
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 25.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.