Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 293/2001

Estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade

Data da última alteração:
2020-11-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 210/2005 - Diário da República n.º 233/2005, Série I-A de 2005-12-06, em vigor a partir de 2005-12-11
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2005 - Diário da República n.º 40/2005, Série I-A de 2005-02-25, em vigor a partir de 2005-03-02
Artigo 4.º
Classes de navios de passageiros
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 210/2005 - Diário da República n.º 233/2005, Série I-A de 2005-12-06, em vigor a partir de 2005-12-11
Artigo 5.º
Requisitos comuns de segurança
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 6.º
Requisitos de segurança para navios novos
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 180/2003 - Diário da República n.º 187/2003, Série I-A de 2003-08-14, em vigor a partir de 2003-08-19
Artigo 7.º
Requisitos de segurança para navios existentes
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 180/2003 - Diário da República n.º 187/2003, Série I-A de 2003-08-14, em vigor a partir de 2003-08-19
Artigo 8.º
Requisitos de segurança para embarcações de alta velocidade
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 9.º
Requisitos de segurança suplementares, equivalência e isenção
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 9.º-A
Prescrições de estabilidade e retirada de serviço de navios ro-ro de passageiros
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 9.º-B
Prescrições de segurança em benefício das pessoas com mobilidade reduzida
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 10.º
Medidas de salvaguarda
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 11.º
Certificação
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2017 - Diário da República n.º 202/2017, Série I de 2017-10-19, em vigor a partir de 2017-10-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 12.º
Suspensão
Artigo 13.º
Cancelamento de certificados
Artigo 14.º
Não averbamento de certificados
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Equivalência ao certificado de navegabilidade e ao certificado de linhas de água carregada
Artigo 17.º
Dispensa de certificados
Artigo 18.º
Inspecções a navios e a embarcações de pavilhão estrangeiro
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 19.º
Regime contraordenacional
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2017 - Diário da República n.º 202/2017, Série I de 2017-10-19, em vigor a partir de 2017-10-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 20.º
Regime contra-ordenacional
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 21.º
Infracções
Revogado pelo/a Artigo 52.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-12-03
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2012 - Diário da República n.º 78/2012, Série I de 2012-04-19, em vigor a partir de 2012-04-24
Artigo 22.º
Disposições transitórias
ANEXO
Prescrições de segurança para os navios de passageiros novos e existentes que efetuam viagens domésticas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.