Novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem
Data da última alteração:
2021-12-10
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho
TEXTO
Decreto-Lei n.º 262/2001
de 28 de setembro
Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 2.º
Objecto das sociedades corretoras
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - Diário da República n.º 210/2007, 2º Suplemento, Série I de 2007-10-31, em vigor a partir de 2007-11-01
Artigo 3.º
Objecto das sociedades financeiras de corretagem
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 35/2018 - Diário da República n.º 139/2018, Série I de 2018-07-20, em vigor a partir de 2018-08-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - Diário da República n.º 210/2007, 2º Suplemento, Série I de 2007-10-31, em vigor a partir de 2007-11-01
Artigo 4.º
Forma e denominação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 5.º
Operações vedadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 6.º
Recursos das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 7.º
Reembolso de créditos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 8.º
Supervisão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
Artigo 9.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - Diário da República n.º 238/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-10, em vigor a partir de 2022-02-01
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