Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 217/2001

Aprova a orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto

Data da última alteração:
2002-03-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Serviços de administração directa do Estado
Artigo 5.º
Organismos sob superintendência e tutela
Artigo 6.º
Órgãos consultivos e de apoio
Artigo 7.º
Serviços desconcentrados
Artigo 8.º
Secretaria-Geral
Artigo 9.º
Inspecção-Geral
Artigo 10.º
Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
Artigo 11.º
Instituto do Desporto de Portugal
Artigo 12.º
Instituto Português da Juventude
Artigo 13.º
Instituto Nacional de Formação e Estudos do Desporto
Artigo 14.º
Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos
Artigo 15.º
Conselho Consultivo da Juventude
Artigo 16.º
Conselho Nacional Antidopagem
Artigo 17.º
Conselho Nacional contra a Violência no Desporto
Artigo 18.º
Conselho Superior do Desporto
Artigo 19.º
Regime de pessoal
Artigo 20.º
Quadros de pessoal
Artigo 21.º
Equipas de projecto
Artigo 22.º
Serviços Sociais
Artigo 23.º
Transição de pessoal
Artigo 24.º
Situações pendentes
Artigo 25.º
Pessoal dirigente
Artigo 26.º
Regulamentos em vigor
Artigo 27.º
Sucessão em direitos e obrigações
Artigo 28.º
Património
Artigo 29.º
Receitas próprias
Artigo 30.º
Providências orçamentais
Artigo 31.º
Extinção
Artigo 32.º
Legislação orgânica complementar
Anexo
(mapa a que se refere o artigo 20.º, n.º 1)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.