Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Data da última alteração:
2002-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Remissões
Artigo 3.º
Disposição transitória
Artigo 4.º
Revogação
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Capítulo I
Incidência
Secção I
Incidência real
Artigo 1.º
Base do imposto
Artigo 2.º
Rendimentos da categoria A
Artigo 3.º
Rendimentos da categoria B
Artigo 4.º
Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
Artigo 5.º
Rendimentos da categoria E
Artigo 6.º
Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7.º
Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Artigo 8.º
Rendimentos da categoria F
Artigo 9.º
Rendimentos da categoria G
Artigo 10.º
Mais-valias
Artigo 11.º
Rendimentos da Categoria H
Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência
Secção II
Incidência pessoal
Artigo 13.º
Sujeito passivo
Artigo 14.º
Uniões de facto
Artigo 15.º
Âmbito da sujeição
Artigo 16.º
Residência
Artigo 17.º
Residência em Região Autónoma
Artigo 18.º
Rendimentos obtidos em Portugal
Artigo 19.º
Contitularidade de rendimentos
Artigo 20.º
Imputação especial
Artigo 21.º
Substituição tributária
Capítulo II
Determinação do rendimento colectável
Secção I
Regras gerais
Artigo 22.º
Englobamento
Artigo 23.º
Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 24.º
Rendimentos em espécie
Secção II
Rendimentos do trabalho
Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções
Artigo 26.º
Contribuições para regimes complementares de segurança social
Artigo 27.º
Profissões de desgaste rápido: deduções
Secção III
Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 28.º
Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 29.º
Imputação
Artigo 30.º
Actos isolados
Artigo 31.º
Regime simplificado
Artigo 32.º
Remissão
Artigo 33.º
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34.º
Custos das explorações plurianuais
Artigo 35.º
Critérios valorimétricos
Artigo 36.º
Subsídios à agricultura e pesca
Artigo 37.º
Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 38.º
Entrada de património para realização do capital de sociedade
Artigo 39.º
Aplicação de métodos indirectos
Secção IV
Rendimentos de capitais
Artigo 40.º
Presunções e juros contáveis
Secção V
Rendimentos prediais
Artigo 41.º
Deduções
Secção VI
Incrementos patrimoniais
Artigo 42.º
Deduções
Artigo 43.º
Mais-valias
Artigo 44.º
Valor de realização
Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 46.º
Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47.º
Equiparação ao valor da aquisição
Artigo 48.º
Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
Artigo 49.º
Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 50.º
Correcção monetária
Artigo 51.º
Despesas e encargos
Artigo 52.º
Divergência de valores
Secção VII
Pensões
Artigo 53.º
Pensões
Artigo 54.º
Distinção entre capital e renda
Secção VIII
Dedução de perdas
Artigo 55.º
Dedução de perdas
Secção IX
Abatimentos
Artigo 56.º
Abatimentos ao rendimento líquido total
Secção X
Processo de determinação do rendimento colectável
Artigo 57.º
Declaração de rendimentos
Artigo 58.º
Dispensa de apresentação de declaração
Artigo 59.º
Contribuintes casados
Artigo 60.º
Prazo de entrega da declaração
Artigo 61.º
Local de entrega das declarações
Artigo 62.º
Rendimentos litigiosos
Artigo 63.º
Sociedade conjugal
Artigo 64.º
Falecimento de titular de rendimentos
Artigo 65.º
Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
Artigo 66.º
Notificação e fundamentação dos actos
Artigo 67.º
Revisão dos actos de fixação
Capítulo III
Taxas
Artigo 68.º
Taxas gerais
Artigo 69.º
Quociente conjugal
Artigo 70.º
Mínimo de existência
Artigo 71.º
Taxas liberatórias
Artigo 72.º
Taxas especiais
Artigo 73.º
Taxas de tributação autónoma
Artigo 74.º
Adicionais
Capítulo IV
Liquidação
Artigo 75.º
Competência para a liquidação
Artigo 76.º
Procedimentos e formas de liquidação
Artigo 77.º
Prazo para liquidação
Artigo 78.º
Deduções à colecta
Artigo 79.º
Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
Artigo 80.º
Crédito de imposto por dupla tributação económica
Artigo 81.º
Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 82.º
Despesas de saúde
Artigo 83.º
Despesas de educação e formação
Artigo 84.º
Encargos com lares
Artigo 85.º
Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
Artigo 86.º
Prémios de seguros
Artigo 87.º
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
Artigo 88.º
Benefícios fiscais
Artigo 89.º
Liquidação adicional
Artigo 90.º
Reforma de liquidação
Artigo 91.º
Juros compensatórios
Artigo 92.º
Prazo de caducidade
Artigo 93.º
Revisão oficiosa
Artigo 94.º
Juros indemnizatórios
Artigo 95.º
Limites mínimos
Artigo 96.º
Restituição oficiosa do imposto
Capítulo V
Pagamento
Artigo 97.º
Pagamento do imposto
Artigo 98.º
Retenção na fonte - regras gerais
Artigo 99.º
Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
Artigo 100.º
Retenção na fonte - remunerações não fixas
Artigo 101.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
Artigo 102.º
Pagamentos por conta
Artigo 103.º
Responsabilidade em caso de substituição
Artigo 104.º
Pagamento fora do prazo normal
Artigo 105.º
Local de pagamento
Artigo 106.º
Como deve ser feito o pagamento
Artigo 107.º
Impressos de pagamento
Artigo 108.º
Cobrança coerciva
Artigo 109.º
Compensação
Artigo 110.º
Juros de mora
Artigo 111.º
Privilégios creditórios
Capítulo VI
Obrigações acessórias
Artigo 112.º
Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
Artigo 113.º
Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 114.º
Cessação de actividade
Artigo 115.º
Emissão de recibos e facturas
Artigo 116.º
Livros de registo
Artigo 117.º
Obrigações contabilísticas
Artigo 118.º
Centralização, arquivo e escrituração de livros
Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
Artigo 120.º
Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida
Artigo 121.º
Empresas de seguros
Artigo 122.º
Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 123.º
Notários, conservadores e oficiais de justiça
Artigo 124.º
Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem
Artigo 125.º
Registo ou depósito de valores mobiliários
Artigo 126.º
Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
Artigo 127.º
Documentos comprovativos de encargos
Artigo 128.º
Obrigação de comprovar os elementos das declarações
Artigo 129.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 130.º
Representantes
Artigo 131.º
Pluralidade de obrigados
Capítulo VII
Fiscalização
Artigo 132.º
Entidades fiscalizadoras
Artigo 133.º
Dever de colaboração
Artigo 134.º
Poderes de fiscalização
Artigo 135.º
Dever de fiscalização em especial
Artigo 136.º
Inventariação de existências
Artigo 137.º
Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 138.º
Alienação de valores mobiliários
Artigo 139.º
Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
Capítulo VIII
Garantias
Artigo 140.º
Reclamações e impugnações
Artigo 141.º
Recurso hierárquico
Artigo 142.º
Competência territorial
Capítulo IX
Disposições diversas
Artigo 143.º
Ano fiscal
Artigo 144.º
Modelos oficiais
Artigo 145.º
Declarações e outros documentos
Artigo 146.º
Assinatura das declarações
Artigo 147.º
Recibo de documento
Artigo 148.º
Prazo para envio pelo correio
Artigo 149.º
Notificações
Artigo 150.º
Registo dos sujeitos passivos
Artigo 151.º
Classificação das actividades
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Pressuposto do imposto
Artigo 2.º
Sujeitos passivos
Artigo 3.º
Base do imposto
Artigo 4.º
Extensão da obrigação de imposto
Artigo 5.º
Estabelecimento estável
Artigo 6.º
Transparência fiscal
Artigo 7.º
Rendimentos não sujeitos
Artigo 8.º
Período de tributação
Capítulo II
Isenções
Artigo 9.º
Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social
Artigo 10.º
Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social
Artigo 11.º
Actividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 12.º
Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13.º
Isenção de pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea
Artigo 14.º
Outras isenções
Capítulo III
Determinação da matéria colectável
Secção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Definição da matéria colectável
Artigo 16.º
Métodos de determinação da matéria colectável
Secção II
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a titulo principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Subsecção I
Regras gerais
Artigo 17.º
Determinação do lucro tributável
Artigo 18.º
Periodização do lucro tributável
Artigo 19.º
Obras de carácter plurianual
Artigo 20.º
Proveitos ou ganhos
Artigo 21.º
Variações patrimoniais positivas
Artigo 22.º
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração
Artigo 23.º
Custos ou perdas
Artigo 24.º
Variações patrimoniais negativas
Artigo 25.º
Relocação financeira e venda com locação de retoma
Subsecção II
Valorimetria das existências
Artigo 26.º
Valorimetria das existências
Artigo 27.º
Mudança de critério valorimétrico
Subsecção III
Regime das reintegrações e amortizações
Artigo 28.º
Elementos reintegráveis ou amortizáveis
Artigo 29.º
Métodos de cálculo das reintegrações e amortizações
Artigo 30.º
Quotas de reintegração e amortização
Artigo 31.º
Despesas de investigação e desenvolvimento
Artigo 32.º
Elementos de reduzido valor
Artigo 33.º
Reintegrações e amortizações não aceites como custo
Subsecção IV
Regime das provisões
Artigo 34.º
Provisões fiscalmente dedutíveis
Artigo 35.º
Provisão para créditos de cobrança duvidosa
Artigo 36.º
Provisão para depreciação de existências
Artigo 37.º
Provisão para reconstituição de jazigos
Artigo 38.º
Provisão para a recuperação paisagística de terrenos
Subsecção V
Regime de outros encargos
Artigo 39.º
Créditos incobráveis
Artigo 40.º
Realizações de utilidade social
Artigo 41.º
Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 42.º
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Subsecção VI
Regime das mais-valias e menos-valias realizadas
Artigo 43.º
Conceito de mais-valias e de menos-valias
Artigo 44.º
Correcção monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 45.º
Reinvestimento dos valores de realização
Subsecção VII
Dedução de lucros anteriormente tributados
Artigo 46.º
Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos
Subsecção VIII
Dedução de prejuízos
Artigo 47.º
Dedução de prejuízos fiscais
Secção III
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 48.º
Determinação do rendimento global
Artigo 49.º
Custos comuns e outros
Secção IV
Entidades não residentes
Artigo 50.º
Lucro tributável de estabelecimento estável
Artigo 51.º
Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
Secção V
Determinação do lucro tributável por métodos indirectos
Artigo 52.º
Aplicação de métodos indirectos
Artigo 53.º
Regime simplificado de determinação do lucro tributável
Artigo 54.º
Métodos indirectos
Artigo 55.º
Notificação do sujeito passivo
Artigo 56.º
Pedido de revisão do lucro tributável
Artigo 57.º
Revisão excepcional do lucro tributável
Secção VI
Disposições comuns e diversas
Subsecção I
Correcções para efeitos da determinação da matéria colectável
Artigo 58.º
Preços de transferência
Artigo 59.º
Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Artigo 60.º
Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Artigo 61.º
Subcapitalização
Artigo 62.º
Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte
Subsecção II
Regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 63.º
Âmbito e condições de aplicação
Artigo 64.º
Determinação do lucro tributável do grupo
Artigo 65.º
Regime específico de dedução de prejuízos fiscais
Subsecção III
Transformação de sociedades
Artigo 66.º
Regime aplicável
Subsecção IV
Regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes sociais.
Artigo 67.º
Definições e âmbito de aplicação
Artigo 68.º
Regime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activos
Artigo 69.º
Transmissibilidade dos prejuízos fiscais
Artigo 70.º
Regime aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidas
Artigo 71.º
Regime especial aplicável à permuta de partes sociais
Artigo 72.º
Obrigações acessórias
Subsecção V
Liquidação de sociedades e outras entidades
Artigo 73.º
Sociedades em liquidação
Artigo 74.º
Resultado de liquidação
Artigo 75.º
Resultado da partilha
Artigo 76.º
Liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades
Subsecção VI
Realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular
Artigo 77.º
Regime especial de neutralidade fiscal
Subsecção VII
Instrumentos financeiros derivados
Artigo 78.º
Instrumentos financeiros derivados - Regras gerais
Artigo 79.º
Swaps
Subsecção VIII
Empresas de seguros
Artigo 79.º-A
Carteiras de investimento das empresas de seguros
Subsecção IX
Competência para a determinação da matéria colectável
Artigo 79.º-B
Competência para a determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa
Capítulo IV
Taxas
Artigo 80.º
Taxas
Artigo 81.º
Taxas de tributação autónoma
Capítulo V
Liquidação
Artigo 82.º
Competência para a liquidação
Artigo 83.º
Procedimento e forma de liquidação
Artigo 84.º
Crédito de imposto relativo à dupla tributação económica de lucros distribuídos
Artigo 85.º
Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 86.º
Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica
Artigo 87.º
Pagamento especial por conta
Artigo 88.º
Retenção na fonte
Artigo 89.º
Retenção na fonte - Directiva n.º 90/435/CEE
Artigo 90.º
Dispensa de retenção na fonte
Artigo 91.º
Liquidação adicional
Artigo 92.º
Liquidações correctivas no regime de transparência fiscal
Artigo 93.º
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 94.º
Juros compensatórios
Artigo 95.º
Anulações
Capítulo VI
Pagamento
Secção I
Entidades que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 96.º
Regras de pagamento
Artigo 97.º
Cálculo dos pagamentos por conta
Artigo 98.º
Pagamento especial por conta
Artigo 99.º
Limitações aos pagamentos por conta
Secção II
Entidades que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Artigo 100.º
Pagamento do imposto
Secção III
Disposições comuns
Artigo 101.º
Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Artigo 102.º
Pagamento do imposto liquidado pelos serviços
Artigo 103.º
Limite mínimo
Artigo 104.º
Modalidades de pagamento
Artigo 105.º
Local de pagamento
Artigo 106.º
Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de retenção na fonte
Artigo 107.º
Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 108.º
Privilégios creditórios
Capítulo VII
Obrigações acessórias e fiscalização
Secção I
Obrigações acessórias dos sujeitos passivos
Artigo 109.º
Obrigações declarativas
Artigo 110.º
Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 111.º
Declaração verbal de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 112.º
Declaração periódica de rendimentos
Artigo 113.º
Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 114.º
Declaração de substituição
Artigo 115.º
Obrigações contabilísticas das empresas
Artigo 116.º
Regime simplificado de escrituração
Artigo 117.º
Centralização da contabilidade ou da escrituração
Artigo 118.º
Representação de entidades não residentes
Secção II
Outras obrigações acessórias de entidades públicas e privadas
Artigo 119.º
Deveres de cooperação dos organismos oficiais e de outras entidades
Artigo 120.º
Obrigações das entidades que devam efectuar retenções na fonte
Artigo 120.º-A
Obrigações acessórias relativas a valores mobiliários
Artigo 121.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 122.º
Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 123.º
Pagamento de rendimentos a entidades não residentes
Secção III
Fiscalização
Artigo 124.º
Dever de fiscalização em geral
Artigo 125.º
Dever de fiscalização em especial
Artigo 126.º
Registo de sujeitos passivos
Artigo 127.º
Processo individual
Capítulo VIII
Garantias dos contribuintes
Artigo 128.º
Reclamações e impugnações
Artigo 129.º
Recurso hierárquico
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 130.º
Recibo de documentos
Artigo 131.º
Envio de documentos pelo correio
Artigo 132.º
Classificação das actividades
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
Artigo 3.º
Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
Artigo 4.º
Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
Artigo 5.º
Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência
Artigo 6.º
Fiscalização
Artigo 7.º
Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas estranhas aos benefícios fiscais
Artigo 8.º
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
Artigo 9.º
Interpretação e integração das lacunas da lei
Artigo 10.º
Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais
Artigo 11.º
Constituição do direito aos benefícios fiscais
Artigo 12.º
Extinção dos benefícios fiscais
Artigo 13.º
Transmissão dos benefícios fiscais
Parte II
Benefícios fiscais com carácter estrutural
Capítulo I
Benefícios de natureza social
Artigo 14.º
Fundos de pensões e equiparáveis
Artigo 15.º
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
Artigo 16.º
Deficientes
Artigo 17.º
Criação de empregos para jovens
Capítulo II
Benefícios à poupança
Artigo 18.º
Conta poupança-habitação
Artigo 19.º
Conta poupança-reformados
Artigo 20.º
Conta-emigrante
Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Capítulo III
Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais
Artigo 22.º
Fundos de investimento
Artigo 23.º
Aplicações por prazo superior a cinco anos
Artigo 24.º
Planos de poupança em acções
Artigo 25.º
Mais-valias no âmbito do processo de privatização
Artigo 26.º
Mais-valias realizadas por entidades não residentes
Artigo 27.º
Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
Artigo 28.º
Serviços financeiros de entidades públicas
Artigo 29.º
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
Artigo 30.º
Depósitos de instituições de crédito não residentes
Artigo 31.º
Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR)
Artigo 32.º
Clubes de investidores
Capítulo IV
Benefícios fiscais às zonas francas
Artigo 33.º
Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria
Artigo 34.º
Regime especial da Zona Franca da Madeira
Capítulo V
Benefícios fiscais em razão de relações internacionais
Artigo 35.º
Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
Artigo 36.º
Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz
Artigo 37.º
Acordos e relações de cooperação
Artigo 38.º
Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
Capítulo VI
Benefícios fiscais ao investimento produtivo
Artigo 39.º
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual
Capítulo VII
Benefícios fiscais relativos a imóveis
Artigo 40.º
Isenções
Artigo 41.º
Casas de renda condicionada
Artigo 42.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação
Artigo 43.º
Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística
Artigo 44.º
Prédios adquiridos ou construídos através do sistema «poupança-emigrante»
Artigo 45.º
Prédios de reduzido valor patrimonial
Artigo 46.º
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma
Artigo 47.º
Parques de estacionamento subterrâneos
Capítulo VIII
Outros benefícios
Artigo 48.º
Empresas armadoras da marinha mercante nacional
Artigo 49.º
Comissões vitivinícolas regionais
Artigo 50.º
Entidades gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 51.º
Utilização de inventário permanente de existências
Artigo 52.º
Colectividades desportivas, de cultura e recreio
Artigo 53.º
Associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais
Artigo 54.º
Estabelecimentos de ensino particular
Artigo 55.º
Sociedades ou associações científicas internacionais
Artigo 56.º
Propriedade intelectual
Parte III
Benefícios fiscais com carácter temporário
Artigo 57.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Artigo 58.º
Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa
Artigo 59.º
Acções adquiridas no âmbito das privatizações
Artigo 60.º
Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
Artigo 61.º
Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)
Artigo 62.º
Contratos de futuros e opções celebrados em bolsa de valores
Artigo 63.º
Sociedades de agricultura de grupo
Artigo 64.º
Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.