Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 276/2001

Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 3.º
Procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos e criação comercial de animais de companhia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 3.º-A
Mera comunicação prévia
Artigo 3.º-B
Permissão administrativa
Capítulo 3.º-C
Instrução do processo de permissão administrativa
Artigo 3.º-D
Decisão
Artigo 3.º-E
Divulgação dos alojamentos
Artigo 3.º-F
Alteração de funcionamento dos alojamentos
Artigo 3.º-G
Suspensão de atividade e encerramento dos alojamentos
Artigo 3.º-H
Permissão de reabertura após suspensão da atividade
Artigo 3.º-I
Divulgação da suspensão de atividade, do encerramento e da reabertura de alojamento
Artigo 3.º-J
Reconhecimento mútuo
Artigo 4.º
Médico veterinário responsável pelo alojamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 5.º
Manutenção de registos de alojamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Capítulo II
Normas gerais de detenção, alojamento, maneio, intervenções cirúrgicas, captura e abate
Artigo 6.º
Dever especial de cuidado do detentor
Artigo 6.º-A
Abandono
Artigo 7.º
Princípios básicos para o bem-estar dos animais
Artigo 8.º
Condições dos alojamentos
Artigo 9.º
Factores ambientais
Artigo 10.º
Carga, transporte e descarga de animais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 11.º
Sistemas de protecção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 12.º
Alimentação e abeberamento
Artigo 13.º
Maneio
Artigo 14.º
Higiene
Artigo 15.º
Segurança de pessoas, animais e bens
Artigo 16.º
Cuidados de saúde animal
Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
Artigo 18.º
Amputações
Artigo 19.º
Normas para a recolha, captura e abate compulsivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 20.º
Destino dos animais
Artigo 21.º
Controlo da reprodução pelas câmaras municipais
Artigo 22.º
Controlo da reprodução pelo detentor
Artigo 23.º
Exames médico-veterinários, laboratoriais ou outros
Capítulo III
Normas para os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia
Artigo 24.º
Disposições gerais
Artigo 25.º
Instalações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 26.º
Condições particulares para a manutenção de pequenos roedores e coelhos
Artigo 27.º
Condições particulares para a manutenção de cães e gatos
Artigo 28.º
Condições particulares para a manutenção de aves
Artigo 29.º
Condições particulares para a manutenção de répteis
Artigo 30.º
Condições particulares para a manutenção de anfíbios
Artigo 31.º
Condições particulares para a manutenção de peixes
Artigo 32.º
Instalações para venda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 33.º
Cuidados médico-veterinários
Artigo 34.º
Alojamento por espécies
Artigo 35.º
Venda em feiras e mercados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 36.º
Animais feridos ou doentes
Artigo 37.º
Fêmeas prenhes e ninhadas
Artigo 38.º
Pessoal auxiliar e assistência médico-veterinária
Capítulo IV
Normas para os alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e centros de recolha
Artigo 39.º
Disposições gerais
Artigo 40.º
Âmbito
Artigo 41.º
Instalações
Artigo 42.º
Outras disposições
Capítulo V
Normas para alojamentos destinados a fins higiénicos
Artigo 43.º
Disposições gerais
Artigo 44.º
Âmbito dos alojamentos
Artigo 45.º
Equipamento, material e produtos
Artigo 46.º
Pessoal
Capítulo VI
Normas para a hospedagem com fins médico-veterinários
Artigo 47.º
Disposições gerais
Artigo 48.º
Alojamentos
Artigo 49.º
Alimentação e abeberamento
Artigo 50.º
Fins do alojamento
Artigo 51.º
Equipamento, material e produtos
Artigo 52.º
Pessoal
Capítulo VII
Normas relativas às condições de transmissão
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 255/2009 - Diário da República n.º 186/2009, Série I de 2009-09-24, em vigor a partir de 2009-09-25
Artigo 53.º
Requisitos de validade do anúncio de venda de animal de companhia
Artigo 53.º-A
Plataformas de Internet para anunciar a venda de animais
Artigo 54.º
Requisitos de validade da transmissão de propriedade de animal de companhia
Artigo 55.º
Proibição de venda na Internet de animais selvagens
Artigo 56.º
Importação de animais de companhia
Artigo 57.º
Local de venda dos animais
Artigo 58.º
Transporte dos animais transmitidos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Capítulo VIII
Normas para a detenção e o alojamento de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos
Artigo 59.º
Licença de detenção de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos
Artigo 60.º
Manutenção
Artigo 61.º
Medidas de segurança especiais nos alojamentos e na circulação
Artigo 62.º
Treino
Republicado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 63.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 64.º
Regime de excepção
Capítulo IX
Disposições especiais
Artigo 65.º
Recusa ou suspensão de licenças
Capítulo X
Fiscalização, plano de controlo e contraordenações
Secção I
Disposições gerais
Artigo 66.º
Fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 66.º-A
Identificação do agente
Artigo 67.º
Plano de controlo
Artigo 67.º-A
Acesso ao alojamento
Secção II
Das contra-ordenações
Artigo 68.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2003 - Diário da República n.º 290/2003, Série I-A de 2003-12-17, em vigor a partir de 2003-12-22
Artigo 69.º
Sanções acessórias
Artigo 70.º
Tramitação processual
Artigo 71.º
Afectação do produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30, em vigor a partir de 2019-01-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 95/2017 - Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 260/2012 - Diário da República n.º 240/2012, Série I de 2012-12-12, em vigor a partir de 2012-12-17
Capítulo XI
Disposições complementares e finais
Artigo 71.º-A
Cooperação administrativa
Artigo 72.º
Regiões Autónomas
Artigo 73.º
Taxas
Anexo I
Temperatura ambiente/humidade relativa Animais alojados em gaiolas ou jaulas ou em recintos interiores
Anexo II
Medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos Caixas para animais detidos individualmente ou em grupo (ver nota *)
Anexo III
Dimensões mínimas para o alojamento de cães e gatos
Anexo IV
Dimensões mínimas para o alojamento de certas aves
Anexo V
Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis
Anexo VI
Dimensões mínimas de terrários para alojamento de anfíbios
Anexo VII
Dimensões mínimas de aquiterrários para alojamento de outros anfíbios
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.