Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 290-A/2001

Regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Data da última alteração:
2023-06-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 31.º, Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02 As alteraçóes ao presente decreto-lei, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, produzem efeitos a partir da data do despacho que declara a conclusão do processo de fusão do SEF.
Artigo 1.º
Estatuto
Artigo 2.º
Diploma orgânico do SEF
Artigo 3.º
Transição e integração do pessoal
Artigo 4.º
Salvaguarda de concursos
Artigo 5.º
Concurso para inspector
Artigo 6.º
Legislação complementar
Artigo 7.º
Norma interpretativa
Artigo 8.º
Norma transitória
Artigo 9.º
Produção de efeitos
Artigo 10.º
Norma revogatória
Anexo
Capítulo I
Regime e estatuto de pessoal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Carreiras de pessoal do SEF
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2015 - Diário da República n.º 181/2015, Série I de 2015-09-16, em vigor a partir de 2015-09-17
Alterado pelo/a MAPAS do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 3.º
Ingresso, acesso e progressão
Artigo 4.º
Transferência e requisição de pessoal
Artigo 5.º
Colocação de pessoal
Artigo 6.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 7.º
Classificação de serviço
Artigo 8.º
Direitos e deveres
Artigo 9.º
Direitos especiais
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 10.º
Incapacidade física
Artigo 11.º
Residência permanente
Artigo 12.º
Habitação por conta do Estado
Artigo 13.º
Compensação por colocação fora da área de residência permanente
Artigo 14.º
Transporte dos funcionários
Artigo 15.º
Frequência de cursos de formação profissional
Artigo 16.º
Louvores
Secção II
Recrutamento e provimento
Subsecção I
Cargos dirigentes e de chefia
Artigo 17.º
Cargos dirigentes
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 240/2012 - Diário da República n.º 214/2012, Série I de 2012-11-06, em vigor a partir de 2012-12-01
Artigo 17.º-A
Cargos dirigentes com natureza operacional
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 92/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-05
Artigo 18.º
Cargos de chefia
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 240/2012 - Diário da República n.º 214/2012, Série I de 2012-11-06, em vigor a partir de 2012-12-01
Subsecção II
Carreira de investigação e fiscalização
Artigo 19.º
Inspector superior
Artigo 20.º
Inspector
Artigo 21.º
Inspector-adjunto principal
Artigo 22.º
Inspector-adjunto
Artigo 23.º
Estagiários
Artigo 24.º
Admissão ao estágio
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2014 - Diário da República n.º 6/2014, Série I de 2014-01-09, em vigor a partir de 2014-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 92/2009 - Diário da República n.º 168/2009, Série I de 2009-08-31, em vigor a partir de 2009-09-05
Artigo 25.º
Métodos de selecção
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2014 - Diário da República n.º 6/2014, Série I de 2014-01-09, em vigor a partir de 2014-01-10
Artigo 26.º
Objectivo dos exames de aptidão médica e de aptidão física
Artigo 27.º
Conteúdo dos exames de aptidão médica e de aptidão física
Artigo 28.º
Sistema de classificação
Artigo 29.º
Classificação final
Artigo 30.º
Duração do estágio
Artigo 31.º
Provimento
Subsecção III
Artigo 32.º
Oficial de ligação de imigração
Subsecção IV
Carreira de vigilância e segurança
Artigo 33.º
Ingresso
Artigo 34.º
Chefe de vigilância e segurança
Artigo 35.º
Vigilante e segurança
Subsecção V
Pessoal da carreira de apoio à investigação e fiscalização
Artigo 36.º
Regra geral
Artigo 37.º
Especialista superior
Artigo 38.º
Especialista
Artigo 39.º
Especialista-adjunto principal
Artigo 40.º
Especialista-adjunto
Artigo 41.º
Regime de estágio
Artigo 42.º
Admissão a estágio
Artigo 43.º
Métodos de selecção em concursos de ingresso
Artigo 44.º
Sistema de classificação
Artigo 45.º
Classificação final
Artigo 46.º
Provimento
Subsecção VI
Pessoal de informática
Artigo 47.º
Carreiras de pessoal de informática
Subsecção VII
Pessoal auxiliar e operário
Artigo 48.º
Carreiras de pessoal auxiliar e operário
Capítulo II
Conteúdo funcional
Secção I
Carreira de investigação e fiscalização
Artigo 49.º
Disposição geral
Artigo 50.º
Inspector superior
Artigo 51.º
Inspector
Artigo 52.º
Inspector-adjunto principal
Artigo 53.º
Inspector-adjunto
Secção II
Carreira de vigilância e segurança
Artigo 54.º
Disposição geral
Artigo 55.º
Chefe de vigilância e segurança
Artigo 56.º
Vigilante e segurança
Secção III
Carreira de apoio à investigação e fiscalização
Artigo 57.º
Disposição geral
Artigo 58.º
Especialista superior
Artigo 59.º
Especialista
Artigo 60.º
Especialista-adjunto principal
Artigo 61.º
Especialista-adjunto
Secção IV
Pessoal de informática
Artigo 62.º
Disposição geral
Secção V
Pessoal auxiliar e operário
Artigo 63.º
Disposição geral
Capítulo III
Estatuto remuneratório
Secção I
Remuneração
Artigo 64.º
Dirigentes
Artigo 65.º
Cargos de chefia
Artigo 66.º
Remuneração base
Secção II
Suplementos
Artigo 67.º
Suplemento de serviço da CIF
Artigo 68.º
Suplementos pela prestação de trabalho em regime de turnos, de piquete e de prevenção
Artigo 69.º
Funções de secretariado
Capítulo IV
Disponibilidade e aposentação
Secção I
Disponibilidade
Artigo 70.º
Passagem à situação de disponibilidade
Artigo 71.º
Estatuto de disponibilidade
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2006-01-01
Secção II
Aposentação
Artigo 72.º
Passagem à situação de aposentação
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 40/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-06-03
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 73.º
Direitos e regalias dos funcionários aposentados
Artigo 74.º
Aposentação por incapacidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.