Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 198-A/2001

Regime jurídico de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas

Data da última alteração:
2005-03-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Serviço público
Artigo 5.º
Da concessão
Artigo 6.º
Outorga do contrato
Anexo
Bases do contrato de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas
I
Disposições e princípios gerais
Base I
Conteúdo
Base II
Objecto da concessão
Base III
Princípio geral
Base IV
Regime de concessão
Base V
Prazo
II
Dos bens e meios afectos à concessão
Base VI
Estabelecimento da concessão e bens afectos à concessão
Base VII
Bens e outros meios afectos à concessão
Base VIII
Infra-estruturas pertencentes aos municípios ou a associações de municípios
III
Condições financeiras
Base IX
Financiamento
Base X
Despesas
IV
Acompanhamento e fiscalização da concessão
Base XI
Poderes do concedente
Base XII
Comissão de Acompanhamento da Concessão
Base XIII
Fiscalização
Base XIV
Caução referente à concessão
V
Utilização do domínio público e construção das infra-estruturas
Base XV
Utilização do domínio público mineral
Base XVI
Utilização do domínio público
Base XVII
Servidões e expropriações
Base XVIII
Responsabilidade pela concepção, projecto e construção das infra-estruturas
Base XIX
Projectos de recuperação de áreas mineiras degradadas
VI
Sanções
Base XX
Multas contratuais
VII
Modificação e extinção da concessão
Base XXI
Trespasse de concessão
Base XXII
Subconcessão
Base XXIII
Modificação da concessão
Base XXIV
Rescisão do contrato
Base XXV
Termo do prazo da concessão
Base XXVI
Resgate da concessão
VIII
Contencioso
Base XXVII
Arbitragem
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.