Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 110/2001

Transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados membros sobre os métodos de colheitas e amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de certos contaminantes nos géneros alimentícios

Data da última alteração:
2006-01-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Métodos de colheita de amostras
Artigo 2.º
Preparação de amostras e método de análise
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo I
Métodos de colheita das amostras para controlo oficial dos teores de aflatoxinas nos géneros alimentícios
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 72-I/2003 - Diário da República n.º 88/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-04-14 Com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 72-I/2003, ao quadro n.º 2 do n.º 5.2 do presente anexo, é aditado o produto «especiarias».
Anexo II
Preparação das amostras e critérios gerais a que devem obedecer os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de aflatoxinas de certos géneros alimentícios.
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 72-I/2003 - Diário da República n.º 88/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-04-14 Com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 72-I/2003, no quadro constante do n.º 4.3 do presente anexo, a amplitude de concentração «0,01-0,5 (mi)g/kg» relativa à recuperação aflatoxina M(índice 1) deve ser substituída por «0,01-0,05 (mi)g/kg.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.