Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 174/2002

Regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica

Data da última alteração:
2018-12-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Princípios gerais de intervenção
Capítulo II
Preparação da intervenção
Artigo 4.º
Autoridade técnica de intervenção
Artigo 5.º
Funções da autoridade técnica de intervenção
Artigo 6.º
Pontos de contacto
Artigo 7.º
Assistência mútua
Artigo 8.º
Rede de vigilância e alerta
Artigo 9.º
Plano de emergência interno
Artigo 10.º
Planos de emergência externos
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 84/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19
Artigo 10.º-A
Planos de emergência nacionais, distritais e municipais
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 84/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19
Artigo 11.º
Equipas especiais de intervenção
Artigo 12.º
Informação da população
Capítulo III
Execução das intervenções
Artigo 13.º
Notificação e avaliação
Artigo 14.º
Execução geral da intervenção
Artigo 15.º
Níveis de intervenção
Artigo 16.º
Níveis de exposição profissional de emergência
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
Formação do pessoal das equipas de intervenção
Anexo II
QUADRO I
Anexo III
Níveis de dose para pessoal envolvido em intervenções de emergência radiológica
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.