Regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica
Data da última alteração:
2018-12-03
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SUMÁRIO
Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
TEXTO
Decreto-Lei n.º 174/2002
de 25 de julho
Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, «Intervenção», da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
REVOGADO
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Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
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Artigo 3.º
Princípios gerais de intervenção
REVOGADO
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Capítulo II
Preparação da intervenção
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Artigo 4.º
Autoridade técnica de intervenção
REVOGADO
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Artigo 5.º
Funções da autoridade técnica de intervenção
REVOGADO
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Artigo 6.º
Pontos de contacto
REVOGADO
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Artigo 7.º
Assistência mútua
REVOGADO
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Artigo 8.º
Rede de vigilância e alerta
REVOGADO
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Artigo 9.º
Plano de emergência interno
REVOGADO
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Artigo 10.º
Planos de emergência externos
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 84/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19
Artigo 10.º-A
Planos de emergência nacionais, distritais e municipais
REVOGADO
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Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 84/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19
Artigo 11.º
Equipas especiais de intervenção
REVOGADO
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Artigo 12.º
Informação da população
REVOGADO
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Capítulo III
Execução das intervenções
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 13.º
Notificação e avaliação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 14.º
Execução geral da intervenção
REVOGADO
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Artigo 15.º
Níveis de intervenção
REVOGADO
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Artigo 16.º
Níveis de exposição profissional de emergência
REVOGADO
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Capítulo IV
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 206.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2018 - Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03, em vigor a partir de 2019-04-02
Artigo 17.º
Entrada em vigor
REVOGADO
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REVOGADO
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Anexo I
Formação do pessoal das equipas de intervenção
REVOGADO
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Anexo II
QUADRO I
REVOGADO
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Anexo III
Níveis de dose para pessoal envolvido em intervenções de emergência radiológica
REVOGADO
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