Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 26/2002

Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central

Data da última alteração:
2018-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Estrutura dos códigos de classificação
Artigo 4.º
Níveis desagregados de especificação
Alterado pelo/a Artigo 69.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2014 - Diário da República n.º 68/2014, Série I de 2014-04-07, em vigor a partir de 2014-04-08, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 5.º
Estrutura da classificação orgânica
Artigo 6.º
Aplicação futura
Artigo 6.º-A
Alteração aos códigos de classificação das receitas e das despesas públicas
Aditado pelo/a Artigo 76.º do/a Decreto-Lei n.º 69-A/2009 - Diário da República n.º 58/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-03-24, em vigor a partir de 2009-03-25, produz efeitos a partir de 2009-01-01
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Disposição transitória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo I
Classificação económica das receitas públicas
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2011 - Diário da República n.º 42/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-01, em vigor a partir de 2011-03-02, produz efeitos a partir de 2011-01-01
Anexo II
Classificação económica das despesas públicas
Anexo III
Notas explicativas ao classificador económico
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.