Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2002

Alteração ao regime de titularização de créditos

Data da última alteração:
2002-05-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alterações
Artigo 2.º
Republicação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro
Capítulo I
Titularização de créditos
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Entidades cedentes
Artigo 3.º
Entidades cessionárias
Artigo 4.º
Créditos susceptíveis de titularização
Artigo 5.º
Gestão dos créditos
Artigo 6.º
Efeitos da cessão
Artigo 7.º
Forma do contrato de cessão de créditos
Artigo 8.º
Tutela dos créditos
Capítulo II
Fundos de titularização de créditos
Secção I
Fundos de titularização de créditos
Artigo 9.º
Noção
Artigo 10.º
Modalidades de fundos
Artigo 11.º
Modificação do activo dos fundos
Artigo 12.º
Composição do património dos fundos
Artigo 13.º
Empréstimos
Artigo 14.º
Cobertura de riscos
Secção II
Sociedades gestoras
Artigo 15.º
Administração dos fundos
Artigo 16.º
Sociedades gestoras
Artigo 17.º
Constituição
Artigo 18.º
Funções da sociedade gestora
Artigo 19.º
Fundos próprios
Artigo 20.º
Acesso ao mercado interbancário
Artigo 21.º
Operações vedadas
Artigo 22.º
Substituição da sociedade gestora
Secção III
Depositário
Artigo 23.º
Depósito dos valores dos fundos
Artigo 24.º
Funções do depositário
Artigo 25.º
Responsabilidade da sociedade gestora e do depositário
Artigo 26.º
Despesas do fundo
Secção IV
Constituição dos fundos de titularização e regulamento de gestão
Artigo 27.º
Autorização
Artigo 28.º
Constituição
Artigo 29.º
Regulamento de gestão
Artigo 30.º
Domicílio
Secção V
Unidades de titularização
Artigo 31.º
Natureza e emissão das unidades de titularização
Artigo 32.º
Direitos inerentes às unidades de titularização
Artigo 33.º
Reembolso antecipado das unidades de titularização
Artigo 34.º
Oferta pública de subscrição de unidades de titularização
Artigo 35.º
Negociação em bolsa
Secção VI
Contas do fundo, informação e supervisão
Artigo 36.º
Contas dos fundos
Artigo 37.º
Supervisão e prestação de informação
Secção VII
Liquidação e partilha dos fundos
Artigo 38.º
Liquidação e partilha
Capítulo III
Sociedades de titularização de créditos
Secção I
Das sociedades de titularização de créditos
Subsecção I
Requisitos gerais
Artigo 39.º
Tipo e objecto
Artigo 40.º
Firma e capital social
Artigo 41.º
Idoneidade, disponibilidade e experiência profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização
Artigo 42.º
Idoneidade dos titulares de participações qualificadas
Artigo 43.º
Fundos próprios
Artigo 44.º
Recursos financeiros
Artigo 45.º
Transmissão de créditos
Artigo 46.º
Actividade
Subsecção II
Autorização
Artigo 47.º
Autorização
Artigo 48.º
Instrução do pedido
Artigo 49.º
Decisão
Artigo 50.º
Recusa de autorização
Artigo 51.º
Caducidade da autorização
Artigo 52.º
Revogação da autorização
Subsecção III
Registo
Artigo 53.º
Registo
Artigo 54.º
Elementos sujeitos a registo
Artigo 55.º
Processo de registo
Artigo 56.º
Recusa de registo ou de averbamento
Artigo 57.º
Cancelamento do registo
Artigo 58.º
Registo dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização
Artigo 59.º
Comunicação e registo de participação qualificada
Secção II
Emissão de obrigações titularizadas
Artigo 60.º
Requisitos gerais
Artigo 61.º
Reembolso das obrigações titularizadas
Artigo 62.º
Princípio da segregação
Artigo 63.º
Garantia dos credores obrigacionistas
Artigo 64.º
Limites da emissão
Artigo 65.º
Supervisão e regulamentação
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 66.º
Actividade de intermediação em valores mobiliários
Artigo 67.º
Ilícitos de mera ordenação social
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.