Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 313/2002

Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas

Data da última alteração:
2020-07-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Exclusão do âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Conformidade com os requisitos essenciais
Artigo 6.º
Condições de segurança
Capítulo II
Componentes de segurança
Artigo 7.º
Colocação no mercado ou em serviço dos componentes de segurança
Artigo 8.º
Avaliação da conformidade dos componentes de segurança
Capítulo III
Subsistemas
Artigo 9.º
Colocação no mercado dos subsistemas
Artigo 10.º
Avaliação da conformidade dos subsistemas
Capítulo IV
Instalações
Artigo 11.º
Construção das instalações
Artigo 12.º
Entrada em serviço das instalações
Artigo 12.º-A
Declaração de conformidade da instalação
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Artigo 13.º
Capacidade técnica
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Artigo 14.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 15.º
Exploração das instalações
Artigo 16.º
Mudança das entidades que procedem à exploração das instalações
Artigo 17.º
Componentes de segurança e subsistemas a incorporar nas instalações
Capítulo V
Medidas de salvaguarda
Artigo 18.º
Medidas de salvaguarda
Capítulo VI
Organismos notificados
Artigo 19.º
Notificação dos organismos encarregues da avaliação da conformidade
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Capítulo VII
Marcação CE de conformidade
Artigo 20.º
Marcação CE de conformidade
Capítulo VIII
Fiscalização, regime sancionatório e taxas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Artigo 21.º
Fiscalização
Artigo 22.º
Contra-ordenações
Artigo 23.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 24.º
Produto das coimas
Artigo 24.º-A
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Acompanhamento da aplicação do diploma
Artigo 26.º
Comunicação dos prazos de recurso e de interposição
Artigo 27.º
Instalações que já se encontrem em serviço ou cuja construção já se tenha iniciado
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Artigo 28.º
Regulamentação
Artigo 29.º
Entrada em vigor
Anexo I
Subsistemas de uma instalação
Anexo II
Requisitos essenciais
Anexo III
Análise de segurança
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2020 - Diário da República n.º 132/2020, Série I de 2020-07-09, em vigor a partir de 2020-07-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 143/2004 - Diário da República n.º 136/2004, Série I-A de 2004-06-11, em vigor a partir de 2004-06-16
Anexo IV
Componentes de segurança - Declaração CE de conformidade
Anexo V
Componentes de segurança - Avaliação da conformidade
Anexo VI
Subsistemas - Declaração CE de conformidade
Anexo VII
Subsistemas - Avaliação da conformidade
Anexo VIII
Anexo IX
Marcação CE de conformidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.