Criação dos fundos de sindicação de capital de risco (FSCR)
Data da última alteração:
2023-04-28
Revogado
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SUMÁRIO
Procede à criação dos fundos de sindicação de capital de risco (FSCR)
TEXTO
Decreto-Lei n.º 187/2002
de 21 de agosto
Procede à criação dos fundos de sindicação de capital de risco (FSCR)
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Constituição, funcionamento e denominação dos fundos de sindicação de capital de risco
REVOGADO
Artigo 2.º
Noção e objecto
REVOGADO
Capítulo II
Constituição e estrutura orgânica dos FSCR
Artigo 3.º
Constituição dos FSCR
REVOGADO
Artigo 4.º
Administração dos FSCR
REVOGADO
Artigo 5.º
Remuneração da entidade gestora
REVOGADO
Artigo 6.º
Conselho geral
REVOGADO
Capítulo III
Recursos, composição da carteira e contas dos FSCR
Artigo 7.º
Recursos dos FSCR
REVOGADO
Artigo 8.º
Composição da carteira dos FSCR
REVOGADO
Artigo 9.º
Operações vedadas
REVOGADO
Artigo 10.º
Acompanhamento
REVOGADO
Artigo 11.º
Fiscalização
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 74/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11 As alterações introduzidas pelo decreto-lei 74/2015, de 11 de maio a este artigo, aplicam-se ao envio e submissão dos relatórios e contas dos fundos de sindicação de capital de risco relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 e aos exercícios seguintes.
Artigo 12.º
Períodos de exercício
REVOGADO
Artigo 13.º
Plano de contas
REVOGADO
Artigo 14.º
Relatório e aprovação de contas
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 74/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-11 As alterações introduzidas pelo decreto-lei 74/2015, de 11 de maio a este artigo, aplicam-se ao envio e submissão dos relatórios e contas dos fundos de sindicação de capital de risco relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 e aos exercícios seguintes.
Artigo 15.º
Aplicação de resultados
REVOGADO
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 16.º
Extinção
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
