Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 152/2002

Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos

Data da última alteração:
2009-08-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Classes de aterros
Artigo 5.º
Resíduos admissíveis nas diferentes classes de aterros
Artigo 6.º
Restrições à deposição de resíduos em aterros
Artigo 7.º
Estratégia de redução dos resíduos urbanos biodegradáveis
Secção II
Requisitos exigíveis às entidades promotoras
Artigo 8.º
Requisitos relativos às entidades promotoras
Artigo 9.º
Agrupamentos de empresas
Secção III
Licença de instalação
Artigo 10.º
Pedido de licença
Artigo 11.º
Aterros sujeitos a licença ambiental
Artigo 12.º
Aterros sujeitos a licenciamento municipal
Artigo 13.º
Análise processual
Artigo 14.º
Apreciação técnica e licença de instalação
Artigo 15.º
Fiscalização da obra
Secção IV
Licença de exploração
Artigo 16.º
Condições prévias
Artigo 17.º
Vistoria
Artigo 18.º
Licença de exploração
Artigo 19.º
Prestação de garantia
Artigo 20.º
Alterações à garantia
Artigo 21.º
Seguro de responsabilidade civil extracontratual
Artigo 22.º
Tarifa
Secção V
Controlo dos resíduos recebidos nos aterros
Artigo 23.º
Admissão de resíduos
Artigo 24.º
Recepção excepcional de resíduos
Secção VI
Exploração, encerramento e pós-encerramento
Artigo 25.º
Controlo e acompanhamento da exploração
Artigo 26.º
Processo de encerramento e de manutenção pós-encerramento
Secção VII
Obrigações dos operadores
Artigo 27.º
Obrigações
Secção VIII
Vicissitudes da licença
Artigo 28.º
Alteração da licença
Artigo 29.º
Transmissibilidade da licença
Artigo 30.º
Revogação da licença
Artigo 31.º
Registo das licenças emitidas
Capítulo II
Disposições especiais
Secção I
Aterros para resíduos inertes
Artigo 32.º
Resíduos admissíveis
Artigo 33.º
Requisitos técnicos
Artigo 34.º
Autoridade competente
Secção II
Aterros para resíduos não perigosos
Artigo 35.º
Resíduos admissíveis
Artigo 36.º
Requisitos técnicos
Artigo 37.º
Autoridade competente
Artigo 38.º
Pedido de licença de instalação
Artigo 39.º
Instrução preliminar
Artigo 40.º
Licença de instalação
Secção III
Aterros para resíduos perigosos
Artigo 41.º
Resíduos admissíveis
Artigo 42.º
Requisitos técnicos
Artigo 43.º
Autoridade competente
Capítulo III
Fiscalização e sanções
Artigo 44.º
Fiscalização
Artigo 45.º
Contra-ordenações
Artigo 46.º
Sanções acessórias
Artigo 47.º
Instrução dos processos e aplicação de sanções
Artigo 48.º
Produto das coimas
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Taxas
Artigo 50.º
Regularização/adaptação de aterros já existentes
Artigo 51.º
Anexos
Artigo 52.º
Relatórios
Artigo 53.º
Regiões Autónomas
Artigo 54.º
Norma derrogatória
Artigo 55.º
Norma revogatória
Anexo I
Instrução do pedido de licença
Anexo II
Condições gerais para todas as classes de aterros
Anexo III
Critérios e processos de admissão de resíduos
Anexo IV
Processos de acompanhamento e controlo nas fases de exploração e após encerramento
Parte I
Processos de controlo na fase de exploração para todas as classes de aterros
Parte II
Processos de manutenção e controlo após encerramento para todas as classes de aterros
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.