Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 119/2002

Assegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

Data da última alteração:
2014-05-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Autoridade competente
Artigo 3.º
Autorização de produção, importação e utilização de substâncias regulamentadas
Artigo 4.º
Recuperação de substâncias regulamentadas usadas
Artigo 5.º
Qualificações mínimas do pessoal
Artigo 6.º
Comunicação de dados
Artigo 7.º
Fiscalização
Artigo 8.º
Sanções
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2014 - Diário da República n.º 101/2014, Série I de 2014-05-27, em vigor a partir de 2014-06-01
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2005 - Diário da República n.º 167/2005, Série I-A de 2005-08-31, em vigor a partir de 2005-09-05
Artigo 9.º
Processamento e aplicação das coimas
Artigo 10.º
Produto das coimas
Artigo 11.º
Aplicação às Regiões Autónomas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.