Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 30/2002

Aprovação do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respetivo Indicador de Velocidade

Data da última alteração:
2014-09-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Anexo
REGULAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DE VEÍCULOS A MOTOR DE DUAS E TRÊS RODAS E RESPECTIVO INDICADOR DE VELOCIDADE
Capítulo I
Secção I
Âmbito de aplicação e definições
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Classificação
Artigo 3.º
Definições
Secção II
Processo de concessão de homologação de veículos, componentes e unidades técnicas
Artigo 4.º
Pedido de homologação
Artigo 5.º
Condições para a homologação
Artigo 6.º
Controlo da conformidade de produção
Artigo 7.º
Preenchimento do certificado de homologação
Artigo 8.º
Comunicação das homologações e recusas
Artigo 9.º
Declaração de conformidade
Artigo 10.º
Marca
Artigo 11.º
Restrições, condições de montagem e informações
Artigo 12.º
Número de homologação
Artigo 13.º
Responsabilidade do fabricante
Artigo 14.º
Reposição da conformidade de produção
Artigo 15.º
Não conformidade com o modelo aprovado
Artigo 16.º
Proibição de utilização
Artigo 17.º
Fundamentação da recusa ou revogação de homologação
Artigo 17.º-A
Notificação à Comissão
Secção III
Condições de colocação no mercado
Artigo 18.º
Colocação no mercado
Secção IV
Dispensas
Artigo 19.º
Dispensas
Artigo 19.º-A
Derrogação dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º
Capítulo II
Indicador de velocidade
Secção I
Âmbito de aplicação do capítulo e definições
Artigo 20.º
Âmbito de aplicação do capítulo
Artigo 21.º
Definições
Secção II
Homologação do indicador de velocidade e equivalência
Artigo 22.º
Homologação do indicador de velocidade
Artigo 23.º
Equivalência
Secção III
Especificações
Artigo 24.º
Mostrador do indicador de velocidade
Secção IV
Conformidade da produção
Artigo 25.º
Conformidade da produção
Anexo I
[n.º 7 do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Anexo II
(n.º 1 do artigo 4.º)
Anexo III
(n.º 1 do artigo 7.º)
Anexo IV
(artigo 9.º)
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 139/2014 - Diário da República n.º 177/2014, Série I de 2014-09-15, em vigor a partir de 2014-09-16
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 148/2013 - Diário da República n.º 206/2013, Série I de 2013-10-24, em vigor a partir de 2013-10-25
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 238/2003 - Diário da República n.º 229/2003, Série I-A de 2003-10-03, em vigor a partir de 2003-10-04
Anexo V
(n.º 2 do artigo 12.º)
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 148/2013 - Diário da República n.º 206/2013, Série I de 2013-10-24, em vigor a partir de 2013-10-25
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 335/2007 - Diário da República n.º 196/2007, Série I de 2007-10-11, em vigor a partir de 2007-10-16
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 238/2003 - Diário da República n.º 229/2003, Série I-A de 2003-10-03, em vigor a partir de 2003-10-04
Anexo VI
(n.º1 do artigo 6.º)
Anexo VI-A
Resultados dos ensaios
Anexo VI-B
Veículos de fim de série
Anexo VI-C
Quadro de correspondência
Anexo VII
[n.º 3, alínea e), do artigo 24.º]
Anexo VIII
(n.º 2 do artigo 22.º)
Anexo IX
(n.º 2 do artigo 22.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.