Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 298/2002

Transformação do Hospital de Garcia de Orta, de Almada, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

Data da última alteração:
2003-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Transformação
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Sucessão
Artigo 4.º
Regime jurídico
Artigo 5.º
Estatutos
Artigo 6.º
Titularidade e função accionista
Artigo 7.º
Capital
Artigo 8.º
Património
Artigo 9.º
Poderes especiais
Artigo 10.º
Execução da política nacional de saúde
Artigo 11.º
Controlo financeiro
Artigo 12.º
Endividamento
Artigo 13.º
Primeira reunião da assembleia geral
Artigo 14.º
Recursos humanos
Artigo 15.º
Regime laboral público e transição
Artigo 16.º
Regimes especiais
Artigo 17.º
Cessação de funções
Artigo 18.º
Investigação, ensino e formação
Artigo 19.º
Participação na formação
Artigo 20.º
Regulamento interno
Anexo
ESTATUTOS
Artigo 1.º
Forma e denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objecto e duração
Artigo 4.º
Capital social e acções
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Assembleia geral
Artigo 7.º
Competência da assembleia geral
Artigo 8.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 9.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 10.º
Conselho de administração - Composição e funcionamento
Artigo 11.º
Competência do conselho de administração
Artigo 12.º
Reuniões e deliberações
Artigo 13.º
Vinculação
Artigo 14.º
Direcção técnica
Artigo 15.º
Nomeação e competências do director clínico
Artigo 16.º
Nomeação e competências do enfermeiro-director
Artigo 17.º
Fiscal único
Artigo 18.º
Competências do fiscal único
Artigo 19.º
Conselho consultivo
Artigo 20.º
Órgãos de apoio técnico
Artigo 21.º
Outros órgãos
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Artigo 22.º
Recursos humanos
Artigo 23.º
Incentivos ao desempenho
Artigo 24.º
Contratos-programa
Artigo 25.º
Receitas do Hospital
Artigo 26.º
Reservas e fundos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.