Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 77/2002

Constituição da sociedade TomarPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A.

Data da última alteração:
2002-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Procedimento
Artigo 3.º
Capital social
Artigo 4.º
Exercício de direitos dos accionistas
Artigo 5.º
Estatutos
Artigo 6.º
Deveres especiais de informação
Artigo 7.º
Prerrogativas da Sociedade
Artigo 8.º
Assembleia geral
Anexo
ESTATUTOS DA SOCIEDADE TOMARPOLIS - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS EM TOMAR, S. A.
Artigo 1.º
Forma e denominação
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Duração
Artigo 4.º
Objecto
Artigo 5.º
Capital
Artigo 6.º
Acções e obrigações
Artigo 7.º
Direito de preferência
Artigo 8.º
Órgãos sociais
Artigo 9.º
Assembleia geral
Artigo 10.º
Competência da assembleia geral
Artigo 11.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 12.º
Reuniões da assembleia geral
Artigo 13.º
Composição do conselho de administração
Artigo 14.º
Competência do conselho de administração
Artigo 15.º
Reuniões do conselho de administração
Artigo 16.º
Representação
Artigo 17.º
Fiscal único
Artigo 18.º
Competência do fiscal único
Artigo 19.º
Dissolução e liquidação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.