Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 251/2002

Criação do Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas

Data da última alteração:
2007-05-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza e missão
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 2.º
Atribuições
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 3.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 4.º
Alto-comissário
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 4.º-A
Centros de apoio ao imigrante
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 5.º
Conselho Consultivo
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 6.º
Funcionamento do Conselho Consultivo
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04 A alteração produzida pelo Decreto-Lei n.º 27/2005 ao presente artigo não prejudica o anteriormente estabelecido para a duração dos mandatos dos membros do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, até ao termo dos mesmos.
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 7.º
Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 167/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2005 - Diário da República n.º 25/2005, Série I-A de 2005-02-04, em vigor a partir de 2005-02-09
Artigo 8.º
Apoio técnico e equipas de projecto
Artigo 9.º
Apoio administrativo e logístico
Artigo 10.º
Colaboração dos serviços públicos
Artigo 11.º
Financiamento
Artigo 12.º
Delegação de competências
Artigo 13.º
Disposições transitórias
Artigo 14.º
Norma revogatória
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.