Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 307/2003

Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade

Data da última alteração:
2017-10-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Cartão de estacionamento
Artigo 2.º
Pessoa com deficiência motora
Artigo 3.º
Pessoa com multideficiência profunda
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2017 - Diário da República n.º 194/2017, Série I de 2017-10-09, em vigor a partir de 2017-10-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2011 - Diário da República n.º 19/2011, Série I de 2011-01-27, em vigor a partir de 2017-02-01
Artigo 4.º
Legitimidade
Artigo 5.º
Competência para emitir o cartão
Artigo 6.º
Procedimentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 128/2017 - Diário da República n.º 194/2017, Série I de 2017-10-09, em vigor a partir de 2017-10-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2011 - Diário da República n.º 19/2011, Série I de 2011-01-27, em vigor a partir de 2017-02-01
Artigo 7.º
Validade e revalidação do cartão
Artigo 8.º
Reconhecimento
Artigo 9.º
Utilização do cartão
Artigo 10.º
Locais de estacionamento
Artigo 11.º
Norma transitória
Artigo 12.º
Revogação
Anexo
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.