Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 165/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro

Data da última alteração:
2020-12-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Meios portuários de recepção de resíduos
Artigo 5.º
Planos de recepção e de gestão dos resíduos
Artigo 6.º
Notificação à autoridade portuária
Artigo 7.º
Entrega dos resíduos gerados em navios
Artigo 8.º
Entrega dos resíduos da carga
Artigo 9.º
Inspecções às embarcações
Artigo 10.º
Isenções
Artigo 11.º
Medidas de acompanhamento
Artigo 12.º
Avaliação
Artigo 13.º
Taxas a cobrar pelos serviços prestados
Artigo 14.º
Competência fiscalizadora
Artigo 15.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 16.º
Regime sancionatório
Anexo I
Prescrições para os planos portuários de recepção e gestão dos resíduos
Anexo II
(ver modelo no documento original)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.