Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 72-G/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/16/CE, da Comissão, de 20 de Fevereiro, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Limite de migração específica para o «BADGE» e alguns dos seus derivados
Artigo 4.º
Limite de migração específica para o «BFDGE» e alguns dos seus derivados
Artigo 5.º
Utilização e ou presença de BADGE, BFDGE e NOGE
Artigo 6.º
Limites de detecção
Artigo 7.º
Fiscalização
Artigo 8.º
Contraordenações
Artigo 9.º
Sanções acessórias
Artigo 10.º
Instrução e decisão
Artigo 11.º
Destino das coimas
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Limite de migração específica para o BADGE e alguns dos seus derivados
Anexo II
Limite de migração específica para o BFDGE e alguns dos seus derivados
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.