Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 72/2003

Regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM

Data da última alteração:
2004-07-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Libertação deliberada de OGM para qualquer fim diferente da colocação no mercado
Artigo 4.º
Libertação deliberada de OGM para qualquer fim diferente da colocação no mercado
Artigo 5.º
Notificação
Artigo 6.º
Decisão da autoridade competente
Artigo 7.º
Suspensão dos prazos
Artigo 8.º
Deveres do notificador
Artigo 9.º
Procedimentos diferenciados de autorização
Artigo 10.º
Alterações e novas informações
Artigo 11.º
Consulta pública
Artigo 12.º
Relatório das libertações
Artigo 13.º
Competências da autoridade competente
Artigo 14.º
Informações a prestar à Comissão da União Europeia
Capítulo III
Colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM
Artigo 15.º
Colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM
Artigo 15.º-A
Medidas transitórias relativas à presença acidental ou tecnicamente inevitável de OGM
Artigo 16.º
Notificação
Artigo 17.º
Relatório de avaliação
Artigo 18.º
Decisão da autoridade competente
Artigo 19.º
Suspensão dos prazos
Artigo 20.º
Autorização
Artigo 21.º
Renovação da autorização
Artigo 22.º
Deveres do notificador
Artigo 23.º
Procedimento em caso de novas informações
Artigo 24.º
Procedimento comunitário em caso de objecções
Artigo 25.º
Competências da autoridade competente
Artigo 26.º
Rotulagem
Artigo 26.º-A
Medidas destinadas a evitar a presença acidental de OGM
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 27.º
Informação do público
Artigo 28.º
Confidencialidade das informações
Artigo 29.º
Relatório
Artigo 30.º
Genes de resistência aos antibióticos
Artigo 31.º
Rotulagem dos OGM referidos na alínea d), subalínea ii), do artigo 2.º
Artigo 32.º
Notificações pendentes
Artigo 33.º
Fiscalização
Artigo 34.º
Medidas cautelares
Artigo 35.º
Contra-ordenações
Artigo 36.º
Sanções acessórias
Artigo 37.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 38.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 38.º-A
Taxas
Artigo 39.º
Regiões Autónomas
Artigo 40.º
Revogação
Anexo I-A
Técnicas referidas na alínea b) do artigo 2.º
Parte 1
Parte 2
Anexo I-B
Técnicas referidas na alínea a) do artigo 3.º
Anexo II
Princípios aplicáveis à avaliação dos riscos ambientais
Anexo III
Informações exigidas na notificação
Anexo III-A
Anexo III-B
Anexo IV
Informações adicionais
Anexo V
Critérios para a aplicação dos procedimentos diferenciados
Anexo VI
Linhas de orientação para os relatórios de avaliação
Anexo VII
Plano de monitorização
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.