Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
Data da última alteração:
2009-10-29
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
TEXTO
Decreto-Lei n.º 312/2003
de 17 de dezembro
Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo I
Âmbito e definições
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo II
Normas para a detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 49/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 3.º
Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 49/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 4.º
Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 5.º
Cadastro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 6.º
Dever especial de vigilância
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 7.º
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 9.º
Comercialização de animais e publicidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 49/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 10.º
Procedimento em caso de agressão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 11.º
Destino de animais agressores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 12.º
Treino
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 13.º
Seguro de responsabilidade civil
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 14.º
Criação e esterilização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 49/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 15.º
Restrições à detenção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Capítulo III
Fiscalização e contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 16.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 17.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 49/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 18.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 19.º
Processamento das contra-ordenações e destino das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Artigo 20.º
Competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
Anexo
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 315/2009 - Diário da República n.º 210/2009, Série I de 2009-10-29, em vigor a partir de 2010-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
