Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 312/2003

Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia

Data da última alteração:
2009-10-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito e definições
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Normas para a detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 3.º
Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 4.º
Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 5.º
Cadastro
Artigo 6.º
Dever especial de vigilância
Artigo 7.º
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
Artigo 9.º
Comercialização de animais e publicidade
Artigo 10.º
Procedimento em caso de agressão
Artigo 11.º
Destino de animais agressores
Artigo 12.º
Treino
Artigo 13.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 14.º
Criação e esterilização
Artigo 15.º
Restrições à detenção
Capítulo III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 16.º
Fiscalização
Artigo 17.º
Contra-ordenações
Artigo 18.º
Sanções acessórias
Artigo 19.º
Processamento das contra-ordenações e destino das coimas
Artigo 20.º
Competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Anexo
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.