Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
Data da última alteração:
2009-10-29
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
TEXTO
Decreto-Lei n.º 312/2003
de 17 de dezembro
Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
REVOGADO
Capítulo I
Âmbito e definições
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Capítulo II
Normas para a detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos
Artigo 3.º
Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
REVOGADO
Artigo 4.º
Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos
REVOGADO
Artigo 5.º
Cadastro
REVOGADO
Artigo 6.º
Dever especial de vigilância
REVOGADO
Artigo 7.º
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
REVOGADO
Artigo 8.º
Medidas de segurança especiais na circulação
REVOGADO
Artigo 9.º
Comercialização de animais e publicidade
REVOGADO
Artigo 10.º
Procedimento em caso de agressão
REVOGADO
Artigo 11.º
Destino de animais agressores
REVOGADO
Artigo 12.º
Treino
REVOGADO
Artigo 13.º
Seguro de responsabilidade civil
REVOGADO
Artigo 14.º
Criação e esterilização
REVOGADO
Artigo 15.º
Restrições à detenção
REVOGADO
Capítulo III
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 16.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 17.º
Contra-ordenações
REVOGADO
Artigo 18.º
Sanções acessórias
REVOGADO
Artigo 19.º
Processamento das contra-ordenações e destino das coimas
REVOGADO
Artigo 20.º
Competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
