Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 313/2003

Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE)

Data da última alteração:
2019-06-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Identificação
Artigo 4.º
Base de dados
Artigo 5.º
Taxa devida pela utilização da base de dados
Artigo 6.º
Obrigatoriedade da identificação
Artigo 7.º
Isenção temporária de identificação
Artigo 8.º
Interdição de vacinação
Artigo 9.º
Competências da Direcção-Geral de Veterinária
Artigo 10.º
Atribuições do médico veterinário
Artigo 11.º
Competências das juntas de freguesia
Artigo 12.º
Obrigações dos detentores
Artigo 13.º
Identificação em regime de campanha
Artigo 14.º
Introdução no mercado de equipamentos de identificação electrónica
Artigo 15.º
Renovação de autorização
Artigo 16.º
Pedidos de alteração de autorização de introdução no mercado
Artigo 17.º
Taxas
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 18.º-A
Identificação do agente
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 121/2019, Série I de 2019-06-27, em vigor a partir de 2019-10-25
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 49/2007 - Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31, em vigor a partir de 2007-09-05
Artigo 19.º
Contra-ordenações
Artigo 20.º
Sanções acessórias
Artigo 21.º
Instrução, aplicação e destino das coimas
Artigo 22.º
Regiões Autónomas
ANEXO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.