Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras
Data da última alteração:
2013-05-10
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM
TEXTO
Decreto-Lei n.º 252/2003
de 17 de outubro
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM
REVOGADO
Artigo 45.º-A
Instrumentos financeiros derivados
REVOGADO
Artigo 44.º-A
Instrumentos do mercado monetário
REVOGADO
Artigo 1.º
Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo
REVOGADO
Artigo 2.º
Regime transitório
REVOGADO
Artigo 3.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
REVOGADO
Artigo 4.º
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
REVOGADO
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho
REVOGADO
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 333/2001, de 24 de Dezembro
REVOGADO
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março
REVOGADO
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
REVOGADO
Artigo 9.º
Revogação
REVOGADO
Artigo 10.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Artigo 11.º
Regulamentação
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo
Título I
Dos organismos de investimento colectivo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e definições
REVOGADO
Artigo 2.º
Espécie e tipo
REVOGADO
Artigo 3.º
Tipicidade
REVOGADO
Artigo 4.º
Forma
REVOGADO
Artigo 5.º
Denominação
REVOGADO
Artigo 6.º
Domicílio
REVOGADO
Artigo 7.º
Unidades de participação e acções
REVOGADO
Artigo 8.º
Autonomia patrimonial
REVOGADO
Artigo 9.º
Participantes
REVOGADO
Artigo 10.º
Direitos dos investidores e participantes
REVOGADO
Capítulo II
Vicissitudes dos OIC
Artigo 11.º
Autorização e constituição
REVOGADO
Artigo 12.º
Recusa da autorização
REVOGADO
Artigo 13.º
Caducidade da autorização
REVOGADO
Artigo 14.º
Revogação de autorização
REVOGADO
Artigo 15.º
Comercialização
REVOGADO
Artigo 16.º
Alterações
REVOGADO
Artigo 17.º
Transformação
REVOGADO
Artigo 18.º
Fusão e cisão
REVOGADO
Artigo 19.º
Dissolução
REVOGADO
Artigo 20.º
Liquidação, partilha e extinção
REVOGADO
Capítulo III
OIC fechados
Artigo 21.º
Regime aplicável
REVOGADO
Artigo 22.º
Participantes, unidades de participação e capital
REVOGADO
Artigo 23.º
Assembleias de participantes
REVOGADO
Artigo 24.º
Duração
REVOGADO
Artigo 25.º
Subscrição de unidades de participação
REVOGADO
Artigo 26.º
Recusa de autorização
REVOGADO
Artigo 27.º
Revogação da autorização
REVOGADO
Artigo 28.º
Liquidação, partilha e extinção
REVOGADO
Título II
Das entidades relacionadas com os OIC
Capítulo I
Entidades gestoras
Secção I
Disposições gerais
Artigo 29.º
Entidades gestoras
REVOGADO
Artigo 30.º
Remuneração
REVOGADO
Secção II
Objecto social e fundos próprios
Artigo 31.º
Objecto social das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário
REVOGADO
Artigo 32.º
Fundos próprios das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário
REVOGADO
Secção III
Deveres
Artigo 33.º
Deveres gerais
REVOGADO
Artigo 34.º
Conflito de interesses e operações proibidas
REVOGADO
Secção IV
Subcontratação
Artigo 35.º
Princípios
REVOGADO
Artigo 36.º
Entidades subcontratadas
REVOGADO
Artigo 37.º
Informação
REVOGADO
Capítulo II
Depositários
Artigo 38.º
Depositários
REVOGADO
Artigo 39.º
Remuneração
REVOGADO
Artigo 40.º
Deveres dos depositários
REVOGADO
Capítulo III
Entidades comercializadoras
Artigo 41.º
Entidades comercializadoras
REVOGADO
Artigo 42.º
Deveres das entidades comercializadoras
REVOGADO
Capítulo IV
Outras entidades
Artigo 43.º
Auditores
REVOGADO
Título III
Da actividade dos OICVM
Capítulo I
Património dos OICVM
Secção I
Activos
Artigo 44.º
Valores mobiliários
REVOGADO
Artigo 45.º
Instrumentos financeiros elegíveis
REVOGADO
Artigo 45.º-B
Índices financeiros
REVOGADO
Artigo 46.º
Técnicas e instrumentos de gestão
REVOGADO
Artigo 47.º
Operações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral
REVOGADO
Artigo 48.º
Endividamento
REVOGADO
Secção II
Limites
Artigo 49.º
Limites por entidade
REVOGADO
Artigo 50.º
Limites por OIC
REVOGADO
Artigo 51.º
Limites em derivados
REVOGADO
Artigo 52.º
Limites por grupo
REVOGADO
Artigo 53.º
Limites de OICVM de índices
REVOGADO
Artigo 54.º
Limites de OICVM fechados
REVOGADO
Artigo 55.º
Situações excepcionais
REVOGADO
Secção III
Encargos e receitas
Artigo 56.º
Encargos e receitas
REVOGADO
Secção IV
Valorização das carteiras e das unidades de participação
Artigo 57.º
Princípio de valorização
REVOGADO
Artigo 58.º
Cálculo e divulgação do valor das unidades de participação
REVOGADO
Capítulo II
Conflitos de interesses e operações proibidas
Artigo 59.º
Participações qualificadas
REVOGADO
Artigo 60.º
Operações proibidas
REVOGADO
Capítulo III
Informação
Secção I
Documentos constitutivos
Artigo 61.º
Documentos constitutivos
REVOGADO
Artigo 62.º
Prospectos
REVOGADO
Artigo 63.º
Prospecto simplificado
REVOGADO
Artigo 64.º
Prospecto completo
REVOGADO
Artigo 65.º
Regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 66.º
Alterações aos documentos constitutivos
REVOGADO
Secção II
Contas
Artigo 67.º
Relatórios e contas dos OICVM
REVOGADO
Artigo 68.º
Divulgação
REVOGADO
Artigo 69.º
Contabilidade
REVOGADO
Secção III
Outra informação
Artigo 70.º
Meios de publicação
REVOGADO
Artigo 71.º
Composição da carteira
REVOGADO
Artigo 72.º
Rendibilidade e risco
REVOGADO
Artigo 73.º
Dever de comunicação sobre transacções
REVOGADO
Artigo 74.º
Direitos de voto
REVOGADO
Capítulo IV
Comercialização
Secção I
Comercialização em Portugal
Artigo 75.º
Subscrição e resgate
REVOGADO
Artigo 76.º
Comissões
REVOGADO
Artigo 77.º
Suspensão
REVOGADO
Secção II
Comercialização transfronteiriça
Artigo 78.º
Comercialização em Portugal
REVOGADO
Artigo 79.º
Comercialização no estrangeiro
REVOGADO
Capítulo V
Agrupamentos de OICVM e OIC garantidos
Artigo 80.º
Agrupamentos
REVOGADO
Artigo 81.º
OIC garantidos
REVOGADO
Capítulo VI
Sociedades de investimento mobiliário
Secção I
Disposições gerais
Artigo 81.º-A
Sociedades de investimento mobiliário
REVOGADO
Artigo 81.º-B
Denominação e espécie
REVOGADO
Artigo 81.º-C
Acções
REVOGADO
Artigo 81.º-D
Capital social e património
REVOGADO
Artigo 81.º-E
Fundos próprios
REVOGADO
Secção II
Acesso e exercício da actividade
Artigo 81.º-F
Autorização e constituição
REVOGADO
Artigo 81.º-G
Caducidade da autorização
REVOGADO
Artigo 81.º-H
Gestão
REVOGADO
Artigo 81.º-I
Deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das SIM e das respectivas entidades gestoras
REVOGADO
Artigo 81.º-J
Depositário
REVOGADO
Artigo 81.º-L
Aquisições proibidas por conta das SIM
REVOGADO
Artigo 81.º-M
Regulamento de gestão
REVOGADO
Artigo 81.º-N
Compartimentos patrimoniais autónomos
REVOGADO
Artigo 81.º-O
Assembleia de accionistas
REVOGADO
Artigo 81.º-P
Dissolução
REVOGADO
Artigo 81.º-Q
Liquidação e partilha
REVOGADO
Título IV
Supervisão e regulamentação
Artigo 82.º
Supervisão
REVOGADO
Artigo 83.º
Regulamentação
REVOGADO
Anexo I
Prospecto simplificado
REVOGADO
Anexo II
Prospecto completo
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
