Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 252/2003

Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras

Data da última alteração:
2013-05-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 45.º-A
Instrumentos financeiros derivados
Artigo 44.º-A
Instrumentos do mercado monetário
Artigo 1.º
Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo
Artigo 2.º
Regime transitório
Artigo 3.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 4.º
Aditamento ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 333/2001, de 24 de Dezembro
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
Anexo
Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo
Título I
Dos organismos de investimento colectivo
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e definições
Artigo 7.º
Unidades de participação e acções
Artigo 8.º
Autonomia patrimonial
Artigo 10.º
Direitos dos investidores e participantes
Artigo 11.º
Autorização e constituição
Artigo 12.º
Recusa da autorização
Artigo 13.º
Caducidade da autorização
Artigo 14.º
Revogação de autorização
Artigo 20.º
Liquidação, partilha e extinção
Artigo 22.º
Participantes, unidades de participação e capital
Artigo 23.º
Assembleias de participantes
Artigo 25.º
Subscrição de unidades de participação
Artigo 26.º
Recusa de autorização
Artigo 27.º
Revogação da autorização
Artigo 28.º
Liquidação, partilha e extinção
Título II
Das entidades relacionadas com os OIC
Artigo 29.º
Entidades gestoras
Secção II
Objecto social e fundos próprios
Artigo 31.º
Objecto social das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário
Artigo 32.º
Fundos próprios das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário
Artigo 34.º
Conflito de interesses e operações proibidas
Artigo 36.º
Entidades subcontratadas
Artigo 38.º
Depositários
Artigo 40.º
Deveres dos depositários
Capítulo III
Entidades comercializadoras
Artigo 41.º
Entidades comercializadoras
Artigo 42.º
Deveres das entidades comercializadoras
Artigo 44.º
Valores mobiliários
Artigo 45.º
Instrumentos financeiros elegíveis
Artigo 45.º-B
Índices financeiros
Artigo 46.º
Técnicas e instrumentos de gestão
Artigo 47.º
Operações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral
Artigo 49.º
Limites por entidade
Artigo 51.º
Limites em derivados
Artigo 53.º
Limites de OICVM de índices
Artigo 54.º
Limites de OICVM fechados
Artigo 55.º
Situações excepcionais
Artigo 56.º
Encargos e receitas
Secção IV
Valorização das carteiras e das unidades de participação
Artigo 57.º
Princípio de valorização
Artigo 58.º
Cálculo e divulgação do valor das unidades de participação
Capítulo II
Conflitos de interesses e operações proibidas
Artigo 59.º
Participações qualificadas
Artigo 60.º
Operações proibidas
Artigo 61.º
Documentos constitutivos
Artigo 63.º
Prospecto simplificado
Artigo 64.º
Prospecto completo
Artigo 65.º
Regulamento de gestão
Artigo 66.º
Alterações aos documentos constitutivos
Artigo 67.º
Relatórios e contas dos OICVM
Artigo 70.º
Meios de publicação
Artigo 71.º
Composição da carteira
Artigo 72.º
Rendibilidade e risco
Artigo 73.º
Dever de comunicação sobre transacções
Secção I
Comercialização em Portugal
Artigo 75.º
Subscrição e resgate
Secção II
Comercialização transfronteiriça
Artigo 78.º
Comercialização em Portugal
Artigo 79.º
Comercialização no estrangeiro
Capítulo V
Agrupamentos de OICVM e OIC garantidos
Capítulo VI
Sociedades de investimento mobiliário
Secção I
Disposições gerais
Artigo 81.º-A
Sociedades de investimento mobiliário
Artigo 81.º-B
Denominação e espécie
Artigo 81.º-C
Acções
Artigo 81.º-D
Capital social e património
Artigo 81.º-E
Fundos próprios
Secção II
Acesso e exercício da actividade
Artigo 81.º-F
Autorização e constituição
Artigo 81.º-G
Caducidade da autorização
Artigo 81.º-I
Deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das SIM e das respectivas entidades gestoras
Artigo 81.º-J
Depositário
Artigo 81.º-L
Aquisições proibidas por conta das SIM
Artigo 81.º-M
Regulamento de gestão
Artigo 81.º-N
Compartimentos patrimoniais autónomos
Artigo 81.º-O
Assembleia de accionistas
Artigo 81.º-P
Dissolução
Artigo 81.º-Q
Liquidação e partilha
Título IV
Supervisão e regulamentação
Artigo 83.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.