Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 270/2003

Condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária

Data da última alteração:
2020-10-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 146/2004 - Diário da República n.º 141/2004, Série I-A de 2004-06-17 Prorroga o regime transitório das regras a aplicar no cálculo das tarifas pela utilização da infra-estrutura ferroviária constantes do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Exclusão do âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Capítulo II
Serviços ocasionais, turísticos ou históricos
Artigo 4.º
Serviços ocasionais, turísticos ou históricos
Notas
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 137-A/2009 - Diário da República n.º 112/2009, 1º Suplemento, Série I de 2009-06-12 Constituído como serviço concessionado o serviço público de transporte ferroviário de passageiros no território nacional prestado pela CP, E.P.E.
Capítulo III
Acesso à actividade de transporte ferroviário
Secção I
Disposições gerais
Artigo 5.º
Licença de acesso à actividade
Artigo 6.º
Entidade emitente
Artigo 7.º
Entidades requerentes
Artigo 8.º
Condições gerais da licença
Secção II
Requisitos
Artigo 9.º
Idoneidade
Artigo 10.º
Capacidade financeira
Artigo 11.º
Capacidade técnica
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 12.º
Seguro de responsabilidade civil
Secção III
Do licenciamento
Artigo 13.º
Pedido de licença
Artigo 14.º
Instrução do pedido
Artigo 15.º
Recusa de concessão da licença
Artigo 16.º
Caducidade da licença
Artigo 17.º
Revogação e suspensão da licença
Artigo 18.º
Obrigação de informação
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 19.º
Taxas
Capítulo IV
Acesso e trânsito na rede nacional
Secção I
Disposições gerais
Artigo 20.º
Direitos de acesso e trânsito
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2010 - Diário da República n.º 58/2010, Série I de 2010-03-24, em vigor a partir de 2010-03-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 21.º
Exercício dos direitos de acesso e trânsito
Artigo 22.º
Serviços e acesso aos serviços de terminais e portos
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Secção II
Responsabilidades do gestor da infra-estrutura
Artigo 23.º
Cooperação internacional
Artigo 24.º
Confidencialidade
Artigo 25.º
Dever de informação
Secção III
Serviços prestados a empresas de transporte ferroviário
Artigo 26.º
Tipologia de serviços
Artigo 27.º
Serviços essenciais
Artigo 28.º
Serviços adicionais
Artigo 29.º
Serviços auxiliares
Secção IV
Directório da rede
Artigo 30.º
Elaboração
Artigo 31.º
Conteúdo
Artigo 32.º
Publicação e informação
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Secção V
Repartição da capacidade da infra-estrutura ferroviária
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 33.º
Âmbito
Artigo 34.º
Definições
Artigo 35.º
Princípios do procedimento de repartição
Subsecção II
Horários técnicos
Parte I
Competência do gestor da infra-estrutura e vigência do horário técnico
Artigo 36.º
Elaboração e aprovação
Artigo 37.º
Períodos de vigência e alterações
Parte II
Procedimento
Artigo 38.º
Pedidos de canais horários
Artigo 39.º
Canais horários internacionais
Artigo 40.º
Elaboração
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 41.º
Coordenação
Artigo 42.º
Audição aos interessados
Artigo 43.º
Aprovação e comunicação
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Subsecção III
Infra-estrutura congestionada
Artigo 44.º
Infra-estrutura congestionada
Artigo 45.º
Utilização dos canais horários
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Artigo 46.º
Análise de capacidade
Artigo 47.º
Plano de reforço
Subsecção IV
Pedidos pontuais
Artigo 48.º
Pedidos pontuais
Subsecção V
Acordos quadro
Artigo 49.º
Acordos quadro
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2010 - Diário da República n.º 58/2010, Série I de 2010-03-24, em vigor a partir de 2010-03-29
Subsecção VI
Infra-estrutura especializada
Artigo 50.º
Infra-estrutura especializada
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Subsecção VII
Perturbação da circulação ferroviária
Artigo 51.º
Medidas especiais em caso de perturbação
Secção VI
Tarifas pela utilização da infra-estrutura
Subsecção I
Regime geral
Artigo 52.º
Âmbito
Artigo 53.º
Princípio de não discriminação
Subsecção II
Tarifas-base
Artigo 54.º
Princípios
Artigo 55.º
Âmbito de aplicação dos princípios
Subsecção III
Tarifas para recuperação total de custos e recuperação de investimento
Artigo 56.º
Tarifas para recuperação total de custos
Artigo 57.º
Isenção ou abatimentos
Artigo 58.º
Tarifa para recuperação de investimento
Subsecção IV
Descontos e regimes especiais
Artigo 59.º
Descontos
Artigo 60.º
Regime de melhoria de desempenho
Artigo 61.º
Sistemas de compensação de custos ambientais, de acidentes e de infra-estrutura não cobertos
Subsecção V
Obrigações de informação
Artigo 62.º
Obrigações de informação
Capítulo V
Financiamento do serviço público de gestão da infra-estrutura
Artigo 63.º
Equilíbrio de contas do gestor da infra-estrutura
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Capítulo VI
Segurança
Secção I
Da Autoridade Nacional de Segurança Ferrovária
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 63.º-A
Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Artigo 63.º-B
Competências da Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Artigo 63.º-C
Princípios aplicáveis à tomada de decisão
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Secção II
Dos sistemas de gestão de segurança
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 64.º
Responsabilidade em matéria de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2011-02-22
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 65.º
Sistemas de gestão de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º
Procedimentos comuns de emergência
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-A
Sistema de gestão de segurança dos gestores das infra-estruturas
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2007-06-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-B
Aprovação dos sistemas de gestão da segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-C
Relatório de aplicação do sistema de gestão da segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2007-06-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Secção III
Da certificação e autorização de segurança
Subsecção I
Certificação de segurança
Artigo 66.º-D
Certificado de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-E
Emissão, renovação, alteração, revisão, suspensão, revogação e cassação do certificado de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-F
Material circulante em utilização
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Revogado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Subsecção II
Autorização de segurança
Artigo 66.º-G
Autorização de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-H
Emissão, renovação, alteração, revisão, suspensão e revogação da autorização de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Subsecção III
Da emissão de certificados e autorizações de segurança
Artigo 66.º-I
Procedimento de emissão
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-J
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Subsecção IV
Da formação do pessoal com funções relevantes para a segurança da exploração
Artigo 66.º-L
Formação do pessoal com funções relevantes para a segurança da exploração
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-M
Acesso a estruturas de formação
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Subsecção V
Das normas técnicas de segurança
Artigo 66.º-N
Normas técnicas de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-O
Relatório anual de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 38.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-P
Obrigações de notificação e comunicação
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 66.º-Q
Retificação aos relatórios de segurança
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 62/2010 - Diário da República n.º 111/2010, Série I de 2010-06-09, em vigor a partir de 2010-06-14
Artigo 66.º-R
Manutenção de veículos
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Aditado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2011 - Diário da República n.º 34/2011, Série I de 2011-02-17, em vigor a partir de 2011-02-22
Artigo 66.º-S
Sistema de certificação da manutenção
Capítulo VII
Regulação e regulamentação
Artigo 67.º
Exercício dos poderes de regulação e regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Artigo 68.º
Poderes de fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Artigo 69.º
Promoção e defesa da concorrência
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Artigo 70.º
Recursos
Revogado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 71.º
Procedimento para recurso
Artigo 72.º
Queixas
Artigo 73.º
Imposição de acesso em condições equitativas e não discriminatórias
Artigo 74.º
Impugnação
Artigo 75.º
Instruções e recomendações
Artigo 76.º
Publicidade
Capítulo VIII
Regime sancionatório
Artigo 77.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2020 - Diário da República n.º 199/2020, Série I de 2020-10-13, em vigor a partir de 2020-10-14, produz efeitos a partir de 2020-10-31
Alterado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto-Lei n.º 217/2015 - Diário da República n.º 196/2015, Série I de 2015-10-07, em vigor a partir de 2015-10-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2014 - Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13, em vigor a partir de 2014-11-12
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 231/2007 - Diário da República n.º 113/2007, Série I de 2007-06-14, em vigor a partir de 2007-06-15
Artigo 78.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas
Artigo 79.º
Produto das coimas
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições finais
Artigo 80.º
Norma revogatória
Artigo 81.º
Alterações legislativas
Secção II
Disposições transitórias
Artigo 82.º
Licenciamento e certificação de segurança
Artigo 83.º
Contratos de acesso à infra-estrutura e acordos quadro
Artigo 84.º
Directório da rede para o ano de 2004
Artigo 85.º
Directório da rede para 2005
Artigo 86.º
Taxa de regulação
Secção III
Regime transitório de tarifação pela utilização da infra-estrutura
Artigo 87.º
Duração
Artigo 88.º
Tarifação dos serviços essenciais
Artigo 89.º
Custos directamente imputáveis
Artigo 90.º
Cálculo da capacidade
Artigo 91.º
Custos aprovados
Artigo 92.º
Taxas dos serviços essenciais
Artigo 93.º
Dever de fundamentação
Anexo I
[a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, alínea b)]
Anexo II
Anexo III
Sistemas de gestão de segurança
Anexo IV
Autorização de colocação em serviço de material circulante em utilização
Anexo V
Indicadores comuns de segurança
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.