Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 136/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 296/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-23
Artigo 4.º
Vitaminas e minerais
Artigo 5.º
Quantidades de vitaminas e minerais
Artigo 6.º
Rotulagem
Artigo 7.º
Modo de apresentação da rotulagem
Artigo 8.º
Indicação dos nutrimentos
Artigo 9.º
Comercialização e notificação
Artigo 9.º-A
Processo de notificação
Artigo 9.º-B
Estudos ou pareceres
Artigo 10.º
Fiscalização
Artigo 11.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-28
Artigo 12.º
Sanções acessórias
Artigo 13.º
Levantamento dos autos, instrução e aplicação de sanções
Artigo 14.º
Destino das coimas
Alterado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-28
Artigo 14.º-A
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Norma transitória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
Vitaminas e minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares
Anexo II
Substâncias vitamínicas e minerais que podem ser utilizadas no fabrico de suplementos alimentares
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-23, em vigor a partir de 2015-06-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 296/2007 - Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22, em vigor a partir de 2007-08-23
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.