Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 82/2003

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas

Data da última alteração:
2013-11-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 155/2013 - Diário da República n.º 214/2013, Série I de 2013-11-05, em vigor a partir de 2013-11-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2008 - Diário da República n.º 65/2008, Série I de 2008-04-02, em vigor a partir de 2008-04-07
Artigo 2.º
Colocação no mercado
Artigo 3.º
Cláusula de salvaguarda
Artigo 4.º
Obrigação de prestação de informações
Artigo 5.º
Entidade que superintende na aplicação do decreto-lei
Artigo 6.º
Fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 155/2013 - Diário da República n.º 214/2013, Série I de 2013-11-05, em vigor a partir de 2013-11-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2008 - Diário da República n.º 65/2008, Série I de 2008-04-02, em vigor a partir de 2008-04-07
Artigo 7.º
Recolha de amostras
Artigo 8.º
Contra-ordenações
Artigo 9.º
Aplicação das coimas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 155/2013 - Diário da República n.º 214/2013, Série I de 2013-11-05, em vigor a partir de 2013-11-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2008 - Diário da República n.º 65/2008, Série I de 2008-04-02, em vigor a partir de 2008-04-07
Artigo 10.º
Revogação
Artigo 11.º
Produção de efeitos
Anexo
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Determinação das propriedades perigosas das preparações
Artigo 4.º
Princípios gerais de classificação e rotulagem
Artigo 5.º
Avaliação dos perigos decorrentes das propriedades físico-químicas
Artigo 6.º
Avaliação dos perigos para a saúde
Artigo 7.º
Avaliação dos perigos para o ambiente
Artigo 8.º
Embalagem
Artigo 9.º
Rotulagem
Artigo 10.º
Aplicação dos requisitos de rotulagem
Artigo 11.º
Derrogações aos requisitos de rotulagem e de embalagem
Artigo 12.º
Venda à distância
Artigo 13.º
Ficha de dados de segurança
Artigo 14.º
Confidencialidade das designações químicas
Artigo 15.º
Segurança dos trabalhadores
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Parte C
Métodos experimentais de avaliação dos perigos para o ambiente aquático
Anexo IV
Anexo V
Disposições específicas relativas à rotulagem de determinadas preparações
Anexo VI
Confidencialidade da identidade química de uma substância nociva
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 155/2013 - Diário da República n.º 214/2013, Série I de 2013-11-05, em vigor a partir de 2013-11-06
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 63/2008 - Diário da República n.º 65/2008, Série I de 2008-04-02, em vigor a partir de 2008-04-07
Anexo VII
Preparações abrangidas pelo n.º 2 do artigo 11.º
Anexo VIII
Guia de elaboração das fichas de dados de segurança
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.