Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/2003

Inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade

Data da última alteração:
2017-11-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Procedimentos
Artigo 5.º
Aspectos técnicos
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Relatório de inspecção técnica na estrada
Artigo 8.º
Tipos de deficiências
Artigo 9.º
Confirmação da inspecção
Artigo 10.º
Reprovação
Artigo 11.º
Tratamento da informação
Artigo 12.º
Encargos
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 243/2012 - Diário da República n.º 217/2012, Série I de 2012-11-09, em vigor a partir de 2012-12-09
Artigo 13.º
Regime sancionatório
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Artigo 15.º
Normas supletivas
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 243/2012 - Diário da República n.º 217/2012, Série I de 2012-11-09, em vigor a partir de 2012-12-09
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os artigos 4.º, 7.º e 14.º)
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 243/2012 - Diário da República n.º 217/2012, Série I de 2012-11-09, em vigor a partir de 2012-12-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 144/2017 - Diário da República n.º 230/2017, Série I de 2017-11-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 243/2012 - Diário da República n.º 217/2012, Série I de 2012-11-09, em vigor a partir de 2012-12-09
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 110/2004 - Diário da República n.º 111/2004, Série I-A de 2004-05-12, em vigor a partir de 2004-05-17
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.