Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 295/2003

Novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais

Data da última alteração:
2007-03-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Operações económicas e financeiras com o exterior
Artigo 3.º
Operações cambiais
Artigo 4.º
Residentes e não residentes
Artigo 5.º
Moeda estrangeira
Artigo 6.º
Operações sobre ouro
Artigo 7.º
Banco de Portugal
Capítulo II
Operações económicas e financeiras com o exterior e operações cambiais
Secção I
Operações económicas e financeiras com o exterior
Artigo 8.º
Liberdade de contratação e liquidação
Secção II
Operações cambiais e comércio de câmbios
Artigo 9.º
Exercício do comércio de câmbios
Artigo 10.º
Entidades autorizadas
Artigo 11.º
Vales postais internacionais
Artigo 12.º
Câmbio manual
Artigo 13.º
Princípio de intermediação
Artigo 14.º
Pagamentos entre residentes e não residentes
Artigo 15.º
Compensação
Artigo 16.º
Assunção de dívidas e cessão de créditos
Artigo 17.º
Contas em território nacional
Artigo 18.º
Disponibilidades no estrangeiro
Secção III
Importação, exportação e reexportação de meios de pagamento e de valores mobiliários
Artigo 19.º
Importação, exportação e reexportação de meios de pagamento e de valores mobiliários titulados
Secção IV
Operações sobre ouro
Artigo 20.º
Operações sobre ouro
Secção V
Medidas de excepção
Artigo 21.º
Restrições temporárias
Secção VI
Atribuições e competências do Banco de Portugal e deveres de informação
Artigo 22.º
Atribuições e competências do Banco de Portugal
Artigo 23.º
Deveres de informação
Capítulo III
Contra-ordenações cambiais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 24.º
Legislação subsidiária
Artigo 25.º
Da responsabilidade pelas contra-ordenações e pelo pagamento das coimas
Artigo 26.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 27.º
Destino das coimas
Artigo 28.º
Tentativa, negligência e favorecimento pessoal
Artigo 29.º
Graduação da sanção
Artigo 30.º
Concurso de infracções
Artigo 31.º
Prescrição do procedimento
Artigo 32.º
Prescrição das coimas e das sanções acessórias
Secção II
Das contra-ordenações cambiais em especial
Artigo 33.º
Exercício de actividade não autorizada
Artigo 34.º
Outros ilícitos cambiais
Artigo 35.º
Violação do dever de informação
Artigo 36.º
Sanções acessórias
Secção III
Do processo
Artigo 37.º
Averiguação e instrução
Artigo 38.º
Apreensão de valores
Artigo 39.º
Notificações
Artigo 40.º
Acusação e defesa
Artigo 41.º
Solução conciliatória
Artigo 42.º
Competência
Artigo 43.º
Recurso
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Revogação
Artigo 45.º
Autorização para o exercício do comércio de câmbios
Artigo 46.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.