Instituto do Desporto de Portugal (IDP)
Data da última alteração:
2011-09-21
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD)
TEXTO
Decreto-Lei n.º 96/2003
de 7 de maio
Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD)
Da reestruturação do Instituto do Desporto (INDESP) resultou a criação do Instituto Nacional do Desporto (IND), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, bem como a autonomização do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).
O modelo adoptado assentou na integração no IND dos serviços de apoio ao associativismo, dos serviços relativos às infra-estruturas desportivas, bem como da estrutura nacional da medicina desportiva, incluindo o respectivo Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica.
No CEFD, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março, englobaram-se os serviços encarregados da formação de quadros desportivos e respeitantes aos estudos, investigação e planeamento e ainda as relações internacionais.
No CAAD, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março, englobaram-se as infra-estruturas desportivas de âmbito nacional (Jamor, Lamego, Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada).
Com o referido modelo visava-se, fundamentalmente, alterar a estrutura pesada e burocrática do INDESP, cuja gestão não só se manifestava desajustada, como concentrava meios financeiros muito avultados.
Porém, na prática, sucedeu que da autonomização dos três organismos resultou uma clara dispersão e sobreposição de atribuições e competências, com inerentes implicações financeiras desnecessárias. Acresce uma evidente desarticulação entre os mesmos, bem como uma marcada burocracia e consequente morosidade de processos.
Assim, não subsistem razões que justifiquem a autonomização dos três organismos que constituem a administração pública desportiva, pelo que importa concretizar a sua fusão, nos termos previstos na alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
O objectivo prosseguido assenta não só numa diminuição significativa dos encargos com pessoal dirigente e não dirigente, como também numa diminuição significativa de encargos de funcionamento.
Procede-se, assim, à criação do Instituto do Desporto de Portugal.
Prevêem-se no novo instituto atribuições e competências na área do desporto para todos e do desporto federado, no fito de conceber uma política desportiva nacional integrada e moderna, no quadro do preceituado no artigo 79.º da Constituição e na Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro).
Dá-se um novo relevo ao tratamento institucional em sede de relações públicas e internacionais, sendo concomitantemente reforçada a acção no âmbito da formação e desenvolvimento de recursos humanos.
Os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, do Porto e de Coimbra são substituídos por um centro nacional, com uma delegação no Porto, com competências em matéria de medicina desportiva e no domínio da investigação científica aplicada ao desporto.
O Museu do Desporto assume uma nova designação e adquire dignidade e importância. São criados a Biblioteca Nacional do Desporto e o Centro de Documentação do Desporto. Todas estas modificações entroncam numa estrutura institucional e humana mais reduzida, mas simultaneamente mais ágil, mais funcional e com a correspondente redução de encargos financeiros.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 2.º
Missão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 3.º
Sucessão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 4.º
Transição de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 5.º
Opção pelo contrato individual de trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 6.º
Cessação das comissões de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 7.º
Situações especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 8.º
Providências orçamentais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 9.º
Regulamentos internos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 10.º
Promoção do desporto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 11.º
Ética e voluntariado desportivos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 12.º
Laboratório de Análises e Dopagem
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2011 - Diário da República n.º 182/2011, Série I de 2011-09-21, em vigor a partir de 2011-10-01
Artigo 13.º
Complexo Desportivo do Jamor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 14.º
Infra-estruturas desportivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 15.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 16.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
Promulgado em 17 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Anexo
Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Capítulo I
Natureza, regime e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 2.º
Regime
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 3.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Capítulo II
Estrutura orgânica e competências
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Secção I
Órgãos e suas competências
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 4.º
Órgãos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 5.º
Direcção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 6.º
Composição e funcionamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 7.º
Competências da direcção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 8.º
Competências do presidente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 9.º
Comissão de fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 10.º
Competências da comissão de fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Secção II
Serviços do IDP
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 11.º
Serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Subsecção I
Serviços centrais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 12.º
Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 14.º
Direcção de Serviços de Actividades Desportivas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 15.º
Centro Nacional de Medicina Desportiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 16.º
Direcção de Serviços Administrativa e Financeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 17.º
Gabinete de Relações Internacionais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 18.º
Gabinete de Relações Públicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 19.º
Gabinete Jurídico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Subsecção II
Serviços desconcentrados
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 20.º
Delegações distritais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Capítulo III
Regime patrimonial e financeiro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 21.º
Património
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 22.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 23.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 24.º
Gestão patrimonial e financeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 25.º
Apoio material e financeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 26.º
Equiparação ao Estado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Capítulo IV
Recursos humanos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 27.º
Pessoal dirigente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 28.º
Regime do pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 29.º
Transição dos regimes de segurança social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 30.º
Mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 31.º
Incompatibilidades e segredo profissional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 32.º
Estruturas de projecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Artigo 33.º
Recrutamento de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
Anexo
Quadro de pessoal dirigente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2007 - Diário da República n.º 85/2007, Série I de 2007-05-03, em vigor a partir de 2007-06-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
