Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96/2003

Instituto do Desporto de Portugal (IDP)

Data da última alteração:
2011-09-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Sucessão
Artigo 4.º
Transição de pessoal
Artigo 5.º
Opção pelo contrato individual de trabalho
Artigo 6.º
Cessação das comissões de serviço
Artigo 7.º
Situações especiais
Artigo 8.º
Providências orçamentais
Artigo 9.º
Regulamentos internos
Artigo 10.º
Promoção do desporto
Artigo 11.º
Ética e voluntariado desportivos
Artigo 12.º
Laboratório de Análises e Dopagem
Artigo 13.º
Complexo Desportivo do Jamor
Artigo 14.º
Infra-estruturas desportivas
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo
Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal
Capítulo I
Natureza, regime e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Regime
Artigo 3.º
Atribuições
Capítulo II
Estrutura orgânica e competências
Secção I
Órgãos e suas competências
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Direcção
Artigo 6.º
Composição e funcionamento
Artigo 7.º
Competências da direcção
Artigo 8.º
Competências do presidente
Artigo 9.º
Comissão de fiscalização
Artigo 10.º
Competências da comissão de fiscalização
Secção II
Serviços do IDP
Artigo 11.º
Serviços
Subsecção I
Serviços centrais
Artigo 12.º
Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
Artigo 14.º
Direcção de Serviços de Actividades Desportivas
Artigo 15.º
Centro Nacional de Medicina Desportiva
Artigo 16.º
Direcção de Serviços Administrativa e Financeira
Artigo 17.º
Gabinete de Relações Internacionais
Artigo 18.º
Gabinete de Relações Públicas
Artigo 19.º
Gabinete Jurídico
Subsecção II
Serviços desconcentrados
Artigo 20.º
Delegações distritais
Capítulo III
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 21.º
Património
Artigo 22.º
Receitas
Artigo 23.º
Despesas
Artigo 24.º
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 25.º
Apoio material e financeiro
Artigo 26.º
Equiparação ao Estado
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 27.º
Pessoal dirigente
Artigo 28.º
Regime do pessoal
Artigo 29.º
Transição dos regimes de segurança social
Artigo 30.º
Mobilidade
Artigo 31.º
Incompatibilidades e segredo profissional
Artigo 32.º
Estruturas de projecto
Artigo 33.º
Recrutamento de pessoal
Anexo
Quadro de pessoal dirigente
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.