Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 250/2003

Regime de certificação médica de aptidão do pessoal aeronáutico civil

Data da última alteração:
2004-08-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Abreviaturas
Capítulo II
Entidades, suas atribuições e competências
Artigo 3.º
Direcção de medicina aeronáutica
Artigo 4.º
Centros de medicina aeronáutica
Artigo 5.º
Examinadores médicos autorizados
Artigo 6.º
Numerus clausus
Artigo 7.º
Junta médica
Artigo 8.º
Tramitação
Capítulo III
Certificados médicos de aptidão
Artigo 9.º
Certificados médicos de aptidão das classes 1, 2 e 3
Artigo 10.º
Requisitos dos certificados médicos de aptidão
Artigo 11.º
Conteúdo dos certificados médicos de aptidão
Artigo 12.º
Validade, revalidação e renovação dos certificados médicos de aptidão
Artigo 13.º
Limitação e suspensão do certificado médico de aptidão
Capítulo IV
Disposições contra-ordenacionais
Artigo 14.º
Contra-ordenações
Artigo 15.º
Sanções acessórias
Artigo 16.º
Suspensão cautelar
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Taxas
Artigo 18.º
Regulamentação, execução e revisão
Artigo 19.º
Certificação dos AMC e AME
Artigo 20.º
Certificados médicos de aptidão
Artigo 21.º
Normas técnicas
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo
Normas técnicas JAR
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.