Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 66/2003

Certificação, aprovação e autorização de entidades que exercem as actividades de concepção de projectos, produção, manutenção, exploração, certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes e equipamentos utilizados em aeronaves civis

Data da última alteração:
2004-08-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições e abreviaturas
Artigo 3.º
Limitação ou suspensão de certificados
Artigo 4.º
Alterações aos certificados, autorizações e aprovações
Artigo 5.º
Certificados, aprovações ou autorizações emitidos por outras autoridades aeronáuticas
Artigo 6.º
Taxas
Capítulo II
Projecto e produção
Artigo 7.º
Disposições genéricas
Artigo 8.º
Validade, revalidação e renovação dos certificados
Subcapítulo I
Projecto
Secção I
Projecto de produtos e modificações ou reparações de produtos
Artigo 9.º
Requisitos
Artigo 10.º
Competências
Secção II
Projecto de peças, componentes, equipamentos e modificações ou reparações
Artigo 11.º
Requisitos
Artigo 12.º
Competências
Subcapítulo II
Produção
Secção I
Produção de produtos, peças, componentes e equipamentos
Artigo 13.º
Requisitos
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
Produção única de produtos, peças, componentes ou equipamentos
Secção II
Produção de peças de substituição
Artigo 16.º
Requisitos
Artigo 17.º
Competências
Capítulo III
Certificação, aprovação e autorização de produtos, peças, componentes ou equipamentos
Artigo 18.º
Produtos, peças, componentes e equipamentos importados
Subcapítulo I
Certificação de tipo de produtos
Artigo 19.º
Requisitos
Artigo 20.º
Deveres do titular do certificado de tipo
Artigo 21.º
Inspecções e ensaios
Artigo 22.º
Validade do requerimento e do certificado de tipo
Subcapítulo II
Modificações e reparações
Artigo 23.º
Modificações ao projecto de tipo
Artigo 24.º
Certificado de tipo suplementar
Artigo 25.º
Emissão de um novo certificado tipo
Artigo 26.º
Projecto de reparações de produtos, peças, componentes ou equipamentos
Artigo 27.º
Execução das reparações
Artigo 28.º
Reparações não efectuadas
Artigo 29.º
Conservação de documentação
Subcapítulo III
Aprovação de peças, componentes e equipamentos
Artigo 30.º
Requisitos
Subcapítulo IV
Autorizações para produção de componentes e equipamentos JTSO
Artigo 31.º
Requisitos
Artigo 32.º
Competências
Artigo 33.º
Modificações ao projecto de componentes e equipamentos JTSO
Artigo 34.º
Validade da autorização para produção de componentes e equipamentos JTSO
Capítulo IV
Certificação individual de produtos, peças, componentes e equipamentos
Artigo 35.º
Certificado de navegabilidade
Artigo 36.º
Licença de voo
Artigo 37.º
Revalidação do certificado de navegabilidade e licença de voo
Artigo 38.º
Cessação da validade e suspensão do certificado de navegabilidade e licença de voo
Artigo 39.º
Exportação de produtos, peças, componentes e equipamentos
Capítulo V
Manutenção de produtos, peças, componentes e equipamentos
Artigo 40.º
Disposições genéricas
Subcapítulo I
Transporte aéreo comercial
Artigo 41.º
Validade, revalidação e renovação dos certificados de aprovação técnica
Artigo 42.º
Requisitos
Artigo 43.º
Competências
Subcapítulo II
Trabalho aéreo e aviação geral
Artigo 44.º
Requisitos
Artigo 45.º
Competências
Capítulo VI
Disposições contra-ordenacionais e medidas cautelares
Artigo 46.º
Contra-ordenações
Artigo 47.º
Sanções acessórias
Artigo 48.º
Apreensão cautelar
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 49.º
Certificados, autorizações e aprovações
Artigo 50.º
Taxas
Artigo 51.º
Modelos
Artigo 52.º
Norma revogatória
Artigo 53.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.