Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 149/2003

Orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior

Data da última alteração:
2009-08-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Sede e âmbito
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Articulação com outras entidades
Capítulo II
Órgãos e serviços
Artigo 5.º
Órgão
Artigo 6.º
Serviços
Secção II
Inspector-geral
Artigo 7.º
Inspector-geral
Artigo 8.º
Competências do inspector-geral
Artigo 9.º
Direcção de Serviços Técnicos
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio Geral
Secção IV
Unidades funcionais
Artigo 11.º
Áreas territoriais de inspecção
Artigo 12.º
Equipas inspectivas
Capítulo III
Funcionamento
Artigo 13.º
Planos de actividades
Artigo 14.º
Inspecções e auditorias
Capítulo IV
Princípios deontológicos
Artigo 15.º
Impedimentos e incompatibilidades
Artigo 16.º
Dever de sigilo
Artigo 17.º
Isenção, equidade e proporcionalidade
Artigo 18.º
Dever de lealdade
Capítulo V
Regime financeiro
Artigo 19.º
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Artigo 20.º
Receitas
Artigo 21.º
Despesas
Capítulo VI
Pessoal
Artigo 22.º
Regime de pessoal
Artigo 23.º
Quadro de pessoal
Artigo 24.º
Pessoal técnico superior de inspecção
Artigo 25.º
Autonomia
Artigo 26.º
Cartão de identificação
Artigo 27.º
Condições e garantias do exercício da função inspectiva
Artigo 28.º
Domicílio necessário
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Transição de pessoal
Artigo 30.º
Pessoal de inspecção
Artigo 31.º
Transferência de bens, direitos e obrigações
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Entrada em vigor
Anexo
Quadro de pessoal dirigente
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.