Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 149/2003

Orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior

Data da última alteração:
2009-08-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 4.º
Articulação com outras entidades
Artigo 8.º
Competências do inspector-geral
Artigo 9.º
Direcção de Serviços Técnicos
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio Geral
Artigo 11.º
Áreas territoriais de inspecção
Artigo 14.º
Inspecções e auditorias
Artigo 15.º
Impedimentos e incompatibilidades
Artigo 17.º
Isenção, equidade e proporcionalidade
Artigo 19.º
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Capítulo VI
Pessoal
Artigo 24.º
Pessoal técnico superior de inspecção
Artigo 26.º
Cartão de identificação
Artigo 27.º
Condições e garantias do exercício da função inspectiva
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º
Transferência de bens, direitos e obrigações
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.